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Garantia de Preços: 15 produtos contam com bônus este mês

A portaria do PGPAF foi publicada nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU)


Agricultores familiares que cultivam algodão, amendoim, arroz, borracha, cará/inhame, castanha de cajú, castanha-do-brasil, cebola, feijão, leite, mamona, milho, sisal, sorgo e trigo contam, este mês, com o bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) para os financiamentos destas 15 culturas. A portaria do PGPAF foi publicada nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU).

Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de junho de 2009 e têm validade para o período de 10 de julho a 09 de agosto de 2009.

O feijão terá bônus em 15 estados, entre eles, o Piauí, que dará bônus de 39,12% para o produto. A segunda cultura com maior número de estados (dez) que terão o desconto no PGPAF é a borracha natural. Para este produto, os agricultores baianos, por exemplo, contam com bônus de garantia de 34,64%.

A castanha-do-brasil é o produto com o maior bônus (60,70 %) no Amapá, onde o preço de mercado ficou em R$ 20,63 e o preço de garantia cotou em R$ 52,49 (diferença de R$ 31,86).

Atualmente, 29 culturas estão incluídas no programa: algodão, alho, amendoim, borracha natural, caprino de corte, ovinos de corte, castanha do Brasil, carnaúba, girassol, juta, malva, sisal, sorgo, triticale, arroz, café, inhame, cará, castanha de caju, cebola, feijão, leite, mamona, milho, pimenta-do-reino, mandioca, soja, tomate e trigo.

Programa

O PGPAF é uma garantia aos agricultores familiares de que seus financiamentos de custeio e/ou investimento, no momento de serem pagos aos bancos, terão um desconto no valor financiado. Esse bônus é equivalente à diferença entre o custo de produção (preço de garantia) e o de comercialização (de mercado), caso este último esteja abaixo do custo de produção.

O bônus é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Dessa forma, garante-se que as famílias rurais não terão de se desfazer de seu patrimônio para pagar o financiamento quando os preços estiverem abaixo dos custos de produção.

Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 3,5 mil anuais por beneficiário do crédito rural, no período de 01de janeiro a 31 de dezembro de 2009, independente do número de operações de crédito.

Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.

Tabela

As informações da assessoria de imprensa do MDA.

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