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Goiás já conta com Cadastro Ambiental Rural

Os maiores benefícios são a redução do tempo de análise dos processos em até 90% e a aquisição de informações mais precisas e atuais captadas pelo satélite


O Cadastro Ambiental Rural (CAR) está valendo em Goiás. O sistema foi liberado pelo Ministério do Meio Ambiente apenas para os estados de Goiás e Rio de Janeiro como Estados Pilotos para implantação do SICAR. Agora, os proprietários de terras já podem fazer sua inscrição pelo novo sistema. O CAR utiliza imagens de satélite atualizadas como referência para declaração das reservas legais, áreas de preservação permanentes (APPs) e das áreas de uso alternativo do solo. Os maiores benefícios são a redução do tempo de análise dos processos em até 90% e a aquisição de informações mais precisas e atuais captadas pelo satélite.


Em Goiás, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) é responsável por implantar o CAR. Pelo fato de que todas as propriedades rurais deverão integrar o sistema, a procura por informações por parte dos produtores rurais e responsáveis técnicos tem sido intensa. Há meses, a Semarh promove palestras e cursos de capacitação do CAR para estes profissionais. Até agora, mais de 800 pessoas já foram capacitadas para utilizar o sistema.

A princípio, o CAR vale para doze municípios-piloto. São eles: Jataí, Rio Verde, Mineiros, Alto Paraíso, Bela Vista de Goiás, Caldas Novas, Goianésia, Ipameri, Itumbiara, Minaçu, Trindade e Itapaci. A escolha dos municípios foi feita com base em suas características, que vão servir como termômetros para o funcionamento do Cadastro. A previsão é que o novo sistema passe a valer para todo o território estadual no início de junho, após a instituição oficial do SICAR previsto para 25 de maio deste ano.

O CAR foi criado dentro do Novo Código Florestal como uma forma de regularizar, com objetividade e transparência, as áreas que devem ser preservadas em todas as propriedades rurais. Para o secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Leonardo Vilela, “esta é a maior contribuição que o Novo Código Florestal proporcionou ao país. O CAR vai garantir a manutenção das áreas verdes e oferecer segurança jurídica aos produtores rurais, sem burocracia e com transparência”. A inscrição das Propriedades Rurais no CAR é necessária para compra e venda de terras, contração de empréstimos bancários e abertura de processos de licenciamento ambiental, entre outras atividades.


O recibo da inscrição do CAR somente poderá ser disponibilizado após o ato oficial do ministério do Meio Ambiente instituindo o SICAR, conforme estabelece o Decreto Federal nº 7830 de 17 de outubro de 2012. A previsão desse ato é de que ocorra até 25 de maio de 2013.

Informação
A Semarh disponibiliza em seu site o manual técnico para formação de profissionais que vão atuar no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A disponibilização do material tem objetivo de tirar dúvidas daqueles que já passaram pelo curso de formação oferecido pela Secretaria, e colocar por dentro do assunto aqueles que ainda não tiveram esta oportunidade. Para obter o manual, basta clicar aqui, ou acessar www.semarh.goias.gov.br e clicar no ícone ‘Semarh’, seguindo por ‘Institucional/Superintendências/Superintendência de Gestão e Proteção Ambiental/Gerência de Biodiversidade’. Nesta página está o manual para download.

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