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Governo altera valores de serviços prestados pelo Indea-MT

A normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27 de dezembro


A normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27 de dezembro
O governo de Mato Grosso, sancionou a Lei 9.858 que altera os valores de serviços prestados pelo Instituto de Defesa Agropecuária do estado (Indea/MT) e das autarquias que fazem parte do órgão. O reajuste, segundo o governo é baseado de acordo com o Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas. A normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado (Iomat) que circulou no dia 27 de dezembro.

De acordo com a publicação, a cobrança será realizada nos casos de emissão de Guia de Trânsito de Animal (GTA), Deste modo, a transferência de animais entre propriedades do mesmo proprietário ou arrendamento comprovado, para todas as espécies, em qualquer meio de transporte e quantidade de animais, por exemplo, irá corresponder por R$ 0,35 Unidade de Padrão Fiscal (UPF) do estado por GTA emitida. Atualmente a UPF em Mato Grosso corresponde a R$ 46,27.

Entre outros valores reajustado constam o para emissão de Certificado de Inspeção Sanitária (CIS), que será cobrada 0,20 UPF/MT por tonelada. E também, o de desinfecção de veículos (0,21 UPF/MT por veículo); de realização de eventos (rodeios, vaquejada ou outra aglomeração de animais) - 2,90 UPF/MT por evento; realização de leilão (por serviço oficial) - 10 UPF; emissão de autorização para realização de evento agropecuário, acompanhado por médico veterinário credenciado pelo INDEA - 2,80 UPF/MT.

Quanto ao valor para a emissão de autorização de importação de agrotóxicos e afins de até 100 (cem) litros ou quilos a taxa é de 0,59 UPF/MT. E após essa quantidade é acrescido no valor 0,0014 UPF/MT por litro ou quilo excedente.

O valor para a fiscalização do comércio estadual de sementes e mudas também sofre reajuste. No registro ou renovação de registro de comerciante de sementes o preço está R$ 10,00 UPF; para registro ou renovação de registro de comerciantes de mudas a valor será de R$ 10,00 UPF/MT; E no caso de alteração de registro de comerciante de sementes ou de mudas R$ 5,00 UPF.

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