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Greening: entrega de relatórios de inspeção termina dia 15 em SP

O relatório referente ao primeiro semestre deve sempre ser entregue na unidade de Defesa mais próxima até 15 de julho


Termina no dia 15 de julho (próxima quarta-feira) o prazo para que os citricultores paulistas entreguem os relatórios de inspeção de greening de seus pomares, atendendo à Instrução Normativa nº 53 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e à Portaria CDA-04 , de 12 de março de 2009, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

A IN-53, complementada pela Portaria CDA-04, prevê que o produtor faça a inspeção de seu pomar com intervalo de no máximo 90 dias entre as vistorias efetuadas dentro do semestre, objetivando identificar e eliminar as plantas com sintomas de greening, ficando ainda obrigado a apresentar dois relatórios anuais à CDA.

O relatório referente ao primeiro semestre deve sempre ser entregue na unidade de Defesa mais próxima até 15 de julho; o segundo, até 15 de janeiro do ano seguinte. O documento está disponível no site www.cda.sp.gov.br.

A medida vale não somente para as propriedades localizadas nos municípios com reconhecimento oficial da presença doença, que hoje somam 225 no Estado, mas a todos os pomares comerciais onde existam plantas hospedeiras do greening (citros ou murta) e também aos não-comerciais contaminados pela doença.

São considerados pomares comerciais, pelo documento, aqueles que comercializam a produção citrícola, possuindo no mínimo um talhão com número de plantas superior a 200. Entende-se por talhão a quantidade de plantas delimitadas de outras existentes no mesmo pomar e separado por
arruamentos, por estradas ou por carreadores com largura superior ao espaçamento entre linhas, cujos limites sejam visíveis e previamente estabelecidos pelo produtor via croqui.

O produtor que não entregar o relatório estará sujeito a multas que variam de 100 a 1.500 unidades fiscais do Estado de São Paulo (ufesps). Sua participação é primordial.

A Secretaria tem executado importantes ações em prol do setor citrícola. No momento, finaliza um projeto para implantar a subvenção do seguro contra as pragas do cancro cítrico e greening, projeto pioneiro no mundo, e inicia estudos para aquecer a demanda por suco de laranja no mercado interno e assim preços melhores ao produtor.

A laranja é o terceiro produto no valor da produção paulista, perde para cana e carne bovina. Gera 400 mil empregos e as exportações de suco da fruta totalizaram US$ 2,16 bilhões em 2008.

SOBRE O GREENING - É uma praga de citros causada pela bactéria Candidatus Liberibacter sp., transmitida por um inseto vetor (o psilídeo Diaphorina Citri), que habita o floema da planta hospedeira, sendo propagada por enxertia ou insetos vetores e considerada a praga mais destrutiva de citrus.

Os principais sintomas são ramos amarelados, folhas mosqueadas (manchas verde-claras ou amareladas), deformação, redução e queda de frutos, maturação irregular dos frutos, desfolha, seca e morte de ponteiros das árvores, manchas circulares verde-claras na casca do fruto, sementes abortadas e maior espessura da parte branca da casca.

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