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Imposto devido poderá servir para comprar máquinas

Decreto prevê hipótese de transferência de saldo credor de ICMS pela indústria de erva-mate


Foto: Marcel Oliveira

O governo do Rio Grande do Sul editou o Decreto 56.207, publicado no Diário Oficial do Estado, em 24 de novembro, que atende a uma reivindicação da cadeia da erva-mate. O texto modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Esta alteração prevê que o estabelecimento industrial de erva-mate possa transferir o saldo credor de ICMS, acumulado em decorrência do crédito fiscal presumido de ICMS correspondente ao valor da taxa destinada ao Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-Mate do Estado (Fundomate), para aquisição de máquinas, equipamentos, materiais de embalagem e insumos utilizados no seu processo produtivo.

Tramita ainda junto à Casa Civil o processo administrativo que apresenta um projeto de lei elaborado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) e aprimorado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), visando isenção da taxa ao Fundomate, no período de 1º de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2022, bem como a atualização do conselho deliberativo do fundo.

* com informações da Seapdr

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