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ITR: produtor deve elaborar laudo técnico como parâmetro

Valores excessivos cobrados no ITR podem fazer com que os municípios percam a arrecadação


Foto: Pixabay

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é obrigatória para os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento. E, caso a propriedade tenha mais de um dono, pelo menos um deles deve apresentar a declaração.

Segundo Leonardo Amaral, advogado tributarista e procurador municipal há mais de uma década, é considerado imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município. O especialista explica que alguns pontos precisam ficar claros para facilitar o entendimento do produtor rural. Como é o caso do imóvel estar localizado em mais de um município. “A declaração deverá ser efetuada no município onde fica a sede do imóvel e, se esta não existir, será enquadrado no município onde está localizada a maior parte do imóvel”, salienta.

Leonardo Amaral, que também é ex-procurador geral do município de Jataí, esclarece que o ITR é um tributo de ordem da Receita Federal que tem sua fiscalização e cobrança realizadas pelas prefeituras, o que, na sua opinião, pode ser um fator gerador de controvérsias, uma vez que alguns gestores municipais buscam preencher suas receitas com os recebimentos, muitas vezes, abusivos. “O imposto é pago pelo proprietário do imóvel rural e algumas prefeituras vêm praticando verdadeiros abusos aumentando de forma ilegal os valores a serem pagos”, ressalta.

De acordo com especialista, as questões relacionadas ao Valor de Terra Nua (VTN) são as maiores causadoras de autuações por parte do governo, justamente porque falta uniformização de critérios para mensurar seu valor, deixando uma brecha para que o gestor municipal adote o que melhor lhe convém. “O aumento do ITR utilizando a avaliação do VTN é totalmente irregular. O contribuinte pode realizar um novo laudo contratando um profissional habilitado a fim de contestar os valores. Porém, essa ação pode sair tão cara quanto o valor do tributo”, explica.

De acordo com a advogada Roberta Freire, especialista em direito do agronegócio e sócia da VFA Direito do Agronegócio, algumas fazendas são vizinhas e possuem posicionamento geográfico semelhante, mas o fato de pertencerem a municípios diferentes possuem Valor de Terra Nua (VTN) da propriedade com grandes diferenças. “Esse fator gera imprecisão no valor. O correto seria o produtor rural elaborar seu próprio laudo técnico para determinação do VTN da propriedade, para servir de parâmetro para o cálculo do ITR. Porém, são laudos caros que seria possível, apenas com o ingresso em conjunto de alguns produtores”, explica.

Outro ponto levantado pela advogada é sobre a falta de orientação aos produtores rurais, que não declaram tudo que é produzido na propriedade, simplesmente por não entenderem das questões técnicas que envolvem o preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é obrigatório para informar ao Ibama as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto. “Vejo que é um passo anterior a esse tipo de documentação, uma vez que se ele não sabe ao certo o que precisa declarar, não saberá transpor isso no papel”, ressalta.

Leonardo Amaral explica que um dos maiores problemas em relação ao recolhimento do ITR acontece justamente em relação às áreas ambientais, uma vez que o tributo exclui essas áreas. “Para excluir essas áreas ambientais, a Receita Federal exige algumas formalidades relacionadas à informações passadas pelo produtor ao órgão fiscalizador competente. O valor a ser pago do imposto é calculado pelo próprio contribuinte, o que pode incorrer em erro”, diz.

Insegurança jurídica

Para o advogado Leonardo Amaral, o ITR precisa ser adaptado à realidade atual do setor do agronegócio a fim de melhorar a segurança jurídica dos proprietários de imóveis rurais. Seria necessário uma legislação que explicasse os conceitos do VTN para se ter maior transparência. “É necessário deixar claro aos gestores municipais que esse tributo não tem caráter arrecadatório, mas sim, de fazer com que donos de terras produzam alimentos”, diz.

Segundo o especialista, a vinculação do ITR com o VTN é um mecanismo importante no mercado de terras no Brasil. O Imposto Rural permite alguns abatimentos para a compra de uma fazenda podendo deduzir no imposto as benfeitorias no preço a ser pago. “Um incentivo conhecido por poucas pessoas

Jataí e Rio Verde

O advogado tributarista Leonardo Amaral ressalta que nos municípios de Jataí e Rio Verde foi criada uma lei municipal que institui uma comissão permanente de acompanhamento do procedimento de levantamento do VTN. “O sindicato rural está presente nessas análises para garantir que os dados estão de acordo. Se provar que determinada prefeitura fez o levantamento errado, este pode perder a parceria com a Receita Federal e o município pode perder a arrecadação”, diz.

Entenda o que o VTN

O advogado explica que o VTN é o valor da terra bruta sem investimentos. E atualmente no Brasil a terra bruta é quase inexistente e por essa razão é difícil adaptar o conceito da lei e trazer para a nossa realidade. “O proprietário da fazenda não pode fazer declaração de ITR abaixo do valor fixado pelo município, porque isso trará muita dor de cabeça pra ele. Caso precise fazer uma contestação precisa ser via novo laudo técnico”, explica.

No caso de a propriedade rural ser localizada em mais de um município, o recolhimento do tributo é feito para o município a que pertence a maior parte da área ou a sede. “E aqui deve-se levar em consideração a área total do imóvel. No contexto tributário o conceito de ‘SEDE’ precisa seguir a regra técnica”, explica. 

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