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Juiz reconhece existência de grupo econômico no caso Boi Gordo

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho estendeu a decretação da falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo para outras empresas ligadas ao Grupo Boi Gordo


O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 1ª Vara Cível Central de São Paulo, estendeu a decretação da falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo para outras empresas ligadas ao Grupo Boi Gordo. No último dia 20 de abril, o juiz também desconsiderou a personalidade jurídica das empresas para fazer com que o seu controlador, Paulo Roberto de Andrade, responda com seus bens pessoais pelo pagamento dos cerca de 33 mil credores lesados. A possibilidade de extensão dos efeitos da falência para as demais empresas do grupo vinha sendo sustentada desde o início pelo escritório paulista Correia da Silva e Mendonça do Amaral Advogados.

“Logo após o pedido de concordata da principal empresa controlada por Paulo Roberto Andrade, identificamos operações suspeitas e estranhas relações entre as empresas do grupo, que acabaram levando à constatação de que havia sido formada uma complexa rede de empresas a fim de se fraudar os investidores”, afirma Fernando Tardioli, advogado do Correia da Silva e Mendonça do Amaral Advogados.

Em uma decisão inédita proferida em dezembro de 2005, a 18ª Vara Cível da Capital já havia reconhecido a existência do grupo econômico. A sentença beneficiou então apenas 18 pessoas, também representadas pelo escritório Correia da Silva e Mendonça do Amaral Advogados. A decisão determinou o pagamento do crédito acrescido de juros, correção monetária e da renda fixa prometida a esse grupo de investidores. Não cabe mais recurso. A sentença já transitou em julgado. Fernando Tardioli, um dos responsáveis pela ação, observa que o valor devido aos dezoito investidores está em torno de R$ 3 milhões. A dívida total da FRBG é de R$ 1,1 bilhão.

O Correia da Silva & Mendonça do Amaral Advogados também foi o escritório responsável pela transferência da concordata requerida na comarca de Comodoro (Mato Grosso) para a capital do Estado de São Paulo, local da sede administrativa e financeira da FRBG. Obteve a primeira liminar em mandado de segurança interposto contra ato do juiz da Comarca que recebeu o pleito, demonstrando que, apesar da sede oficial da empresa ser naquela localidade, seu centro de negócios e administração ficava na capital do Estado de São Paulo.

O fato é relevante porque possibilitou aos inúmeros credores o acesso às informações do processo e, especialmente, o exercício do seu direito. Para os pequenos clientes, os elevados custos de uma demanda judicial em outro estado acabavam por inviabilizar a atuação judicial, deixando “o mando da partida” para Paulo Roberto de Andrade. A atuação do Correia da Silva & Mendonça do Amaral Advogados no caso da Fazendas Reunidas Boi Gordo vem desde o ano de 2001, quando a empresa requereu a concordata.

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