Julgamento define limites de isenção no seguro rural
A isenção não pode ser ampliada além do que a lei autoriza
A isenção não pode ser ampliada além do que a lei autoriza - Foto: Pixabay
Em setembro de 2025, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais julgou um processo relevante para a tributação de empresas com operações ligadas ao seguro rural e à política de remuneração variável. A análise tem como base explicação de Roberta Gemente, advogada tributarista, sobre o julgamento do processo nº 16327.721107/2021-85, que tratou de autuações de IRPJ e CSLL relativas aos anos-calendário de 2017 e 2018.
A controvérsia envolveu, de um lado, a exclusão de receitas provenientes de operações de seguro rural, sustentada pela empresa com fundamento na isenção prevista no artigo 19 do Decreto-Lei nº 73/66, e, de outro, a glosa de despesas com Participação nos Lucros e Resultados paga a administradores que também mantinham vínculo empregatício. No exame da primeira questão, o colegiado discutiu o alcance da expressão isenção irrestrita de quaisquer tributos federais sobre operações de seguro rural. A fiscalização defendeu interpretação restritiva, enquanto o contribuinte alegava que a norma permitiria afastar a incidência do IRPJ e da CSLL.
O acórdão firmou entendimento de que a isenção não pode ser ampliada além do que a lei autoriza, em respeito às regras do Código Tributário Nacional e da Constituição. Assim, concluiu-se que o benefício alcança apenas o IOF, tributo diretamente ligado à operação de seguro, não sendo aplicável aos tributos incidentes sobre o lucro. O tema foi decidido por voto de qualidade em relação ao IRPJ e por unanimidade quanto à CSLL.
Na segunda discussão, o CARF analisou a dedutibilidade da PLR paga a administradores empregados, diante do conflito entre normas antigas que vedavam a dedução e a Lei nº 10.101/2000, que autoriza o abatimento das parcelas pagas a empregados. O colegiado reconheceu a antinomia normativa e, aplicando os critérios clássicos de solução de conflitos, concluiu que a lei mais recente deve prevalecer, permitindo a dedução da despesa, independentemente do cargo ocupado pelo empregado.