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Justiça Federal suspende leilão de arroz importado

A decisão da suspensão ainda pode ser recorrida



Foto: Pixabay

A Justiça Federalsuspendeu o leilão para compra de até 300 mil toneladas de arroz importado, programado para hoje (06/06) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A decisão, proferida pelo juiz Bruno Fagundes de Oliveira, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, atendeu ao pedido de suspensão protocolado por deputados de oposição ao governo federal.  A decisão da suspensão pode ser recorrida.

O leilão foi uma medida do governo federal para tentar reduzir o preço do arroz, que teve um aumento de até 40% devido às enchentes no Rio Grande do Sul. O estado, responsável por 70% da produção nacional de arroz, ainda sofre com os impactos das recentes inundações.

Segundo o juiz Bruno Fagundes de Oliveira, não há comprovação de que o arroz nacional sofrerá os impactos negativos previstos pelo governo devido às enchentes.

 A Conab argumentou preliminarmente sobre a litispendência e a relevância da ADI 7664, que questiona a constitucionalidade das normas impugnadas, e defendeu que suas ações visam resultados positivos para o mercado e a população, especialmente em regiões afetadas por desastres naturais. A União, por sua vez, sustentou a legitimidade e veracidade dos atos públicos e destacou a necessidade de não intervenção judicial na formulação de políticas públicas. A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (FARSUL) pediu ingresso na ação como amicus curiae, destacando os potenciais impactos das importações governamentais na arrecadação de ICMS no estado. O juiz entendeu que há competência para apreciar a demanda e que a ação popular é cabível, pois não depende necessariamente da análise de constitucionalidade, podendo ter outros fundamentos.

O leilão pretendia vender o arroz importado em embalagens específicas a R$ 4 por quilo, o que permitiria ao consumidor final pagar, no máximo, R$ 20 pelo pacote de 5kg. Este arroz seria destinado a pequenos varejistas, mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos comerciais em regiões metropolitanas, com base em indicadores de insegurança alimentar.

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