CI

Justiça manda Anvisa fiscalizar uso indevido do fungicida Tribromofenol

Autorizado só para tratamento da madeira


A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deverá fiscalizar a utilização do fungicida Tribromofenol em outras finalidades que não sejam no tratamento da madeira, que é a única aplicação permitida no Brasil. A decisão foi tomada pela juíza federal Denise Avelar, da 6ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.

A sentença veio após provocação do Ministério Público Federal (MPF), que entrou com ação civil pública motivada pela informação de que uma empresa estava importando e revendendo o Tribromofenol. O fungicida é considerado tóxica e nocivo tanto à saúde humana como ao meio ambiente. 

De acordo com a Procuradoria, a importadora já havia repassado a substância para outras 12 empresas. Apenas uma das companhias utilizaria o Tribromofenol para a finalidade permitida, que é de produzir preservativo de madeira. As outras estariam aplicando em fins não autorizados no Brasil, como o tratamento de águas e efluentes industriais, preservação de couro e papel, entre outros.

A Anvisa alega que essa fiscalização não é de sua atribuição, e sim do Ibama. No entanto, a juíza Denise Avelar embasou sua decisão na Lei n.º 9.782/99, que determina que a Anvisa tem a “finalidade de promover a proteção de saúde da população e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes”, bem como a incumbência de “regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam riscos à saúde pública”. 

“Dessa forma, entendo que a atuação do Ibama encontra-se restrita aos casos em que o Tribromofenol é utilizado como produto preservativo de madeira, sendo inclusive este o único uso permitido atualmente no Brasil [...] Portanto, verifico a procedência do pedido formulado na inicial, de modo a competir à Anvisa a fiscalização do uso da substância em finalidades que não sejam a de preservativo de madeira, haja vista a finalidade institucional para a qual foi criada: promover a proteção da saúde da população”, conclui a magistrada.

No despacho é determinado ainda que a autarquia apresente um cronograma de fiscalização no prazo de 60 dias, além de um relatório de resultados após 180 dias. O não cumprimento da sentença acarretará multa diária de R$ 10 mil.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.