Laticínios terão isenção do Pis/Cofins
A alíquota zero será concedida para o leite em pó, requeijão e queijos tipo mussarela, minas, prato, coalho e ricota
Um acordo articulado pelo deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) com representantes da Receita Federal, em reunião na última terça-feira (16-08), na liderança do governo, permitirá que a abrangência dos benefícios consolidados pela Lei 10.925 – como a isenção do Pis/Cofins para alguns produtos agropecuários – seja maior. Segundo o parlamentar, entra no relatório da medida provisória 252, a “MP do Bem”, emenda de sua autoria que contempla o setor de laticínios.
A alíquota zero será concedida para o leite em pó, requeijão e queijos tipo mussarela, minas, prato, coalho e ricota, além da concessão de crédito presumido de 80% para a aquisição de leite de produtores pessoas físicas. A MP está na pauta de votação da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (17-08).
LEI 10.925 – Publicada no dia 26 de julho de 2004, a matéria isentou totalmente da Cofins e do Pis/Pasep arroz, feijão e farinha de mandioca. Instituiu crédito presumido de 60% para carnes, leite e seus derivados. Os insumos agropecuários - fertilizantes, corretivos, defensivos, sementes, inoculantes, sêmen, embriões e medicamentos veterinários – também ficaram com alíquota zero.