Lei amplia atuação das cooperativas no mercado de seguros
A lei também reforça a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
A lei também reforça a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - Foto: Pixabay
O cooperativismo brasileiro alcança um novo patamar em 2025 com a promulgação da Lei Complementar nº 213, que autoriza as cooperativas a atuarem em praticamente todos os ramos de seguros privados. Segundo artigo de Gabriel Pereira, advogada no Rücker Curi, Advocacia e Consultoria Jurídica, a medida representa um marco histórico ao ampliar as possibilidades de operação dessas instituições, tradicionalmente limitadas aos setores agrícola, de saúde e de acidentes de trabalho.
A nova legislação fortalece o papel das cooperativas como agentes de desenvolvimento econômico e social, sobretudo em municípios menores, onde sua presença já contribui para geração de empregos e circulação de renda. Com a regulamentação, passam a oferecer uma gama mais ampla de produtos e serviços, tornando o mercado securitário mais competitivo e acessível.
A lei também reforça a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), exigindo critérios específicos de governança, liquidez e solvência. Além disso, associações de proteção veicular passam a ter enquadramento jurídico, aumentando a segurança dos consumidores. Para o setor, a mudança promete maior transparência e expansão do seguro em regiões antes pouco atendidas.
“Conclui-se que a abertura do mercado de seguros às cooperativas representa um marco histórico para o sistema financeiro e social brasileiro. A medida promete ampliar a oferta de produtos, reduzir custos, adaptar soluções às realidades regionais e expandir a cobertura a localidades menos atendidas. Para as cooperativas, abre-se um vasto campo de oportunidades, com novos ramos de atuação e fortalecimento de sua função social e econômica”, conclui.