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Lei determina venda de banana por quilo em São Paulo

A partir do dia 16 de setembro vendedores de banana de todo o estado serão obrigados a cobrar o produto pelo peso


A partir do dia 16 de setembro vendedores de banana de todo o estado de São Paulo serão obrigados a cobrar o produto pelo peso. A Lei 13.174, de 23 de julho de 2008, exige a venda por quilo e não mais por dúzia como ainda é feito nas feiras livres. O objetivo é padronizar a cadeia produtiva da fruta, para que a cobrança pelo peso aconteça desde a produção até o consumidor, que saberá exatamente o peso e o valor do produto que está comprando.

Para esclarecer as dúvidas sobre a nova lei, técnicos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) reuniram-se nesta quinta-feira (2) com produtores do Vale do Ribeira. A região tem 1,8 mil hectares de área territorial, dos quais 1,7 mil são áreas de cobertura vegetal. Em todo o estado de São Paulo a plantação de banana chega a 60 mil hectares e 40 deles estão no Vale do Ribeira, onde há 4 mil produtores. A bananicultura é responsável por 80% da economia da região.

“Hoje a banana é vendida por penca, dúzia, baciada, que tem pesos e tamanhos diferentes. No processo de comercialização também existem intermediários. A falta de padronização não dá transparência ao processo e faz com que o pequeno produtor da região do Vale do Ribeira não tenha uma referência para a venda da banana e perca muito recurso”, disse o autor da chamada Lei da Banana, o deputado estadual, Samuel Moreira (PSDB).

O engenheiro agrônomo e membro da diretoria da Associação dos Bananicultores do Vale do Ribeira (Abavar), Agnaldo José de Oliveira, explicou que a venda por quilo é uma reivindicação antiga dos produtores. “A mudança será muito importante para o produtor porque dará transparência, já que muitos compradores colocam na caixa muito mais do que os 21 quilos que cabem nela. Isso gera uma perda de 40% para o produtor e um prejuízo por ano de R$ 60 milhões.”

Segundo a Abavar, a estimativa é que o preço da banana para o consumidor caia de 20% a 30%. Um dos diretores da associação, Afonso Carlos Serafim, disse ainda que além da queda no preço, o consumidor terá um produto de melhor qualidade, porque os compradores não colocarão mais frutas do que a caixa comporta. “Eles colocam mais frutas para vender por dúzia e isso prejudica a qualidade da banana no mercado. A dona de casa compra uma fruta machucada e perde essa fruta porque ela apodrece mais rápido.”

De acordo com o diretor de fiscalização do Ipem, Paulo Roberto Lopes, o órgão fiscalizará a venda da banana dentro de suas atividades de rotina em todos os locais onde há o produto - desde o produtor, distribuidor, atacadistas, feiras, supermercados, varejões. A multa para quem não respeitar a lei varia de R$ 317 a R$ 6.340.

“No dia 16 de setembro nós esperamos encontrar todos os comerciantes já adequados à legislação. Então esta fase é importante porque é de orientação para que ninguém seja apenado”, afirmou Lopes.



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