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Leilão de milho tem resultado positivo para MS

Das 80 mil toneladas comercializadas por MS, 20 mil são provenientes da região Norte do Estado e 60 mil da região Sul


Das 80 mil toneladas comercializadas por MS, 20 mil são provenientes da região Norte do Estado e 60 mil da região Sul
 
Mato Grosso do Sul comercializou 80 mil toneladas de milho, o equivalente ao total de grãos colocado a venda no Leilão de Prêmio de Escoamento de Produto (PEP) da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realizado na última quinta-feira (12). O pregão eletrônico também teve participação de Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e Rondônia com a oferta de 1,230 milhão de toneladas de milho em grão. Deste total foram negociados 1,031 milhão de toneladas.

Das 80 mil toneladas comercializadas por Mato Grosso do Sul, 20 mil são provenientes da região Norte do Estado e 60 mil da região Sul. Para o presidente da Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul (Famasul) Eduardo Riedel o bom resultado pode ser creditado às regras estabelecidas pelo governo do Estado, discutidas em reunião com a entidade, empresas e produtores realizada na semana passada. A sinalização do governo estadual de estender o desconto do ICMS para as cooperativas contribuiu para “destravar o mercado”. “As cooperativas estavam receosas”, diz Riedel. A definição das regras “fez com que o mercado voltasse a participar do leilão.

De acordo com o comunicado SAT161 publicado segunda-feira (9), no Diário Oficial do Estado, as cooperativas de Mato Grosso do Sul que intermediam a venda de milho realizada pelo produtor nos leilões de PEP da Conab para trades de outros estados também serão beneficiadas com a determinação da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) que define a tributação de 33% sobre o milho destinado à exportação.

A medida atende reivindicação das entidades representativas do setor produtivo do Estado e proporciona maior competitividade do milho produzido em Mato Grosso do Sul no mercado interno e externo, além de ampliar a concorrência nos leilões. “Qualquer empresa do Brasil pode comprar o milho do Estado e o benefício ser estendido ao produtor que realizar a venda”, diz o superintendente de Administração Tributária, Jader Rieffe Julianeli Afonso. 

O regulamento vale para os inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS no Estado, detentores do Regime Especial e que participem dos leilões PEP na condição de vendedor, incluindo o produtor rural e cooperativa intermediadora, ou de arrematante para operações destinadas à exportação.

Para se beneficiar da medida os contribuintes devem firmar acordo com a Sefaz, para garantir redução do compromisso de realizar operações próprias interestaduais tributadas em quantidade equivalente a 60% do produto para a quantidade adquirida nos leilões da Conab e a redução equivalente de 67% da quantidade destinada ao fim específico para exportação.

Descrição
Os contribuintes deverão indicar no campo “Informações Complementares” das notas fiscais emitidas para a saída do milho comercializado por meio do Leilão de PEP, o número do Documento Confirmatório da Operação (DCO) e apresentar até o quinto dia útil seguinte ao encerramento dos períodos à Gestoria de Fiscalização de Grandes Empresas ou à Unidade de Fiscalização de Comércio Exterior, conforme seu enquadramento, a relação das operações de exportação ou de remessa para o fim específico de exportação e das operações com incidência de ICMS realizadas no período, relativas à circulação do milho, com o detalhamento das operações, contendo o número da nota fiscal, a data e a natureza da operação, a quantidade e o valor do produto, a identificação do destinatário e o valor do ICMS.

Também deverá constar na nota fiscal o número do Documento de Arrecadação (DAEMS) relativo ao recolhimento no caso das operações tributadas, acompanhada de cópia do Documento Confirmatório da Operação (DCO) e do Anexo ao DCO, contendo a relação dos Produtores Rurais fornecedores, suas respectivas inscrições estaduais e quantidades fornecidas, no caso de saídas realizadas através de cooperativas.

O cumprimento da equivalência e prestação de contas deverão ser realizados separadamente do milho não comercializado por meio do Leilão de PEP. A medida é retroativa aos leilões realizados a partir de 8 de junho deste ano.

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