Leilão de milho tem resultado positivo para MS
Das 80 mil toneladas comercializadas por MS, 20 mil são provenientes da região Norte do Estado e 60 mil da região Sul
Das 80 mil toneladas comercializadas por Mato Grosso do Sul, 20 mil são provenientes da região Norte do Estado e 60 mil da região Sul. Para o presidente da Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul (Famasul) Eduardo Riedel o bom resultado pode ser creditado às regras estabelecidas pelo governo do Estado, discutidas em reunião com a entidade, empresas e produtores realizada na semana passada. A sinalização do governo estadual de estender o desconto do ICMS para as cooperativas contribuiu para “destravar o mercado”. “As cooperativas estavam receosas”, diz Riedel. A definição das regras “fez com que o mercado voltasse a participar do leilão.
De acordo com o comunicado SAT161 publicado segunda-feira (9), no Diário Oficial do Estado, as cooperativas de Mato Grosso do Sul que intermediam a venda de milho realizada pelo produtor nos leilões de PEP da Conab para trades de outros estados também serão beneficiadas com a determinação da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) que define a tributação de 33% sobre o milho destinado à exportação.
A medida atende reivindicação das entidades representativas do setor produtivo do Estado e proporciona maior competitividade do milho produzido em Mato Grosso do Sul no mercado interno e externo, além de ampliar a concorrência nos leilões. “Qualquer empresa do Brasil pode comprar o milho do Estado e o benefício ser estendido ao produtor que realizar a venda”, diz o superintendente de Administração Tributária, Jader Rieffe Julianeli Afonso.
O regulamento vale para os inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS no Estado, detentores do Regime Especial e que participem dos leilões PEP na condição de vendedor, incluindo o produtor rural e cooperativa intermediadora, ou de arrematante para operações destinadas à exportação.
Para se beneficiar da medida os contribuintes devem firmar acordo com a Sefaz, para garantir redução do compromisso de realizar operações próprias interestaduais tributadas em quantidade equivalente a 60% do produto para a quantidade adquirida nos leilões da Conab e a redução equivalente de 67% da quantidade destinada ao fim específico para exportação.
Descrição
Também deverá constar na nota fiscal o número do Documento de Arrecadação (DAEMS) relativo ao recolhimento no caso das operações tributadas, acompanhada de cópia do Documento Confirmatório da Operação (DCO) e do Anexo ao DCO, contendo a relação dos Produtores Rurais fornecedores, suas respectivas inscrições estaduais e quantidades fornecidas, no caso de saídas realizadas através de cooperativas.
O cumprimento da equivalência e prestação de contas deverão ser realizados separadamente do milho não comercializado por meio do Leilão de PEP. A medida é retroativa aos leilões realizados a partir de 8 de junho deste ano.