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Litígio nas divisas da Bahia pode ter desfecho ruim para o estado

Produtores do Oeste vão munir o Governo de argumentos para defender a manutenção do marco geográfico


Produtores do Oeste vão munir o Governo de argumentos para defender a manutenção do marco geográfico como limite entre os estados

O desfecho de um conflito secular envolvendo os estados da Bahia, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e Piauí, pode estar próximo. Trata-se do impasse, que culminou em um longo litígio sobre a delimitação legal de divisas entre os estados. Para os agricultores do Oeste da Bahia, a audiência de conciliação, marcada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, no dia 13 de novembro, em Brasília, com os representantes de cada estado envolvido, dentre eles, os governadores e secretários, é uma oportunidade ímpar para rever e consertar equívocos do passado. O objetivo do STF é que se chegue a um consenso sobre a Ação Cível Originária (ACO) 347, que estabelece como limite entre os estados o chamado divisor de águas, cujo levantamento foi executado pelo Exército Brasileiro, com custeio financiado pelos estados.

Os agricultores do cerrado baiano, representados pela Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), defendem que o marco natural para delimitar os estados dever continuar sendo o acidente geográfico, a Serra Geral, nem sempre coincidente com o divisor de águas. Por isso, vão se reunir com o governador Jaques Wagner na próxima sexta-feira, 26 de outubro. O objetivo da audiência com o governador é municia-lo com argumentos para defender a manutenção da delimitação das divisas originais, já que o governador da Bahia deverá estar presente na reunião do STF.

“Basta uma olhada no mapa do Oeste da Bahia para entender que o limite pelo divisor de águas trará mais problemas que soluções. Hoje, considera-se como limite a escarpa da Serra Geral. Mas, em alguns pontos, o divisor de águas está antes da escarpa. Nesses casos, criam-se ‘ilhas’, nas quais áreas que pertenciam à Bahia passam a ser de estados como Goiás, ou Tocantins, ficando totalmente isoladas, sem qualquer acesso para os seus novos administradores, pois, entre eles, existe uma serra no meio. A gestão deixa de ser da Bahia, mas o estado vizinho não tem como administrar lá”, exemplifica o vice-presidente da Aiba, Sérgio Pitt.

Consequências desastrosas

Estudo promovido pela Aiba indica que a perda em extensão de terras da região para estados vizinhos será da ordem de 95,3 mil hectares. Todos eles, em área de grande desenvolvimento agrícola. Entretanto, de acordo com Pitt, os prejuízos vão além dos territoriais e econômicos. “Isso vai acarretar conflitos sociais, fundiários e ambientais, e eles são muito maiores do que os ganhos que os estados terão”, adverte.
Um dos exemplos mais evidentes dos problemas é o que pode acontecer com a Vila do Rosário, distrito de Correntina, na Bahia, que poderá passar a fazer parte de Goiás. “A titularidade das terras continua a ser dos proprietários atuais, mas a administração delas passará a ser do estado de Goiás. Isso é um contrassenso. Os licenciamentos ambientais que eram da competência da Bahia, com a entrada de mais um estado, por força da Lei Complementar 140/2012, que definiu as competências dos entes federativos, passam a ser Federais, a cargo do Ibama. Muito mais complexo. Além disso, o cidadão que nasceu baiano será goiano porque uma lei definiu assim? É uma divisão da Bahia, sem plebiscito”, argumenta Pitt.

História

As disputas de terras na linha limítrofe dos estados da Bahia, Goiás e Tocantins, tanto a nível particular, quanto público, datam dos anos 1919/1920, quando Bahia e Goiás acordaram definir suas terras extremantes pelo divisor de águas das bacias dos rios Tocantins e São Francisco, nem sempre coincidente com as escarpas da serra que visualiza a distinção geográfica dos estados envolvidos. Naquela época, a inexistência dos instrumentais modernos e precisos de demarcação territorial acentuou o litígio entre posseiros e proprietários nos pontos mais críticos ou indefinidos, envolvendo as Justiças Estaduais dos estados envolvidos, com destaque à região de Posse-GO.

Um levantamento acordado por Goiás e Bahia no início dos anos 80, permitiu um primeiro levantamento da divisa, aceito inclusive pela Bahia, mas não concretizado no plano legal por resistência de Goiás. Este fato levou o Estado da Bahia a propor, junto ao Supremo Tribunal Federal, com competência exclusiva, a ACO (ação civil originária) n. 347, em 1986. Na época, a Aiba propôs participar como assistente no processo, dando ao Governo da Bahia informações e suporte para subsidiar a defesa do estado. A proposta, contudo, foi negada pelo governo baiano, que alegou que a entrada dos produtores poderia dificultar o processo. A Aiba agravou a decisão, continuando no processo até hoje.
“O Estado não indicou nem mesmo um perito para acompanhar o levantamento elaborado pelo Exército”, lembra Sérgio Pitt.

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