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Livro destaca trabalhador rural como “segurado especial”

“Segurado Especial - Conceito Jurídico para Além da Sobrevivência Individual”



Escrito pela Dra. Jane Berwanger, o livro “Segurado Especial - O Conceito Jurídico para Além da Sobrevivência Individual” analisa juridicamente o conceito do trabalhador rural como segurado especial. Inserido na legislação previdenciária desde 1991, comporta diversas especificidades a serem aprofundadas a partir da leitura da Constituição e dos valores e princípios implícitos e explícitos no ordenamento jurídico brasileiro.


De acordo com a autora – presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) –, a segunda edição, revista e atualizada, fez-se necessária em função de mudanças legislativas. “É comum, em matéria previdenciária, uma sucessão desordenada, não sintonizada, de alterações. E quando se trata do segurado especial, não é diferente. Aliás, é o segurado que teve sua definição mais alterada desde a edição das Leis 8.212/91 e 8.213/91. Desde a publicação desta obra, há menos de um ano, já houve uma mudança importante, ampliando, novamente, o conceito de segurado especial, exigindo essa atualização”, afirma a advogada, que é doutora em Direito Previdenciário pela PUC/SP e mestre em Direitos Sociais pela UNISC.

A jurisprudência na área também é extremamente produtiva. “Basta ver que há vários recursos repetitivos, em matéria rural, já julgados e outros aguardando julgamento. São milhares de julgados todos os meses tratando de temas como: enquadramento do segurado especial, documentos comprobatórios, condição de boia-fria, necessidade de prova contemporânea etc.”, observa a Dra. Jane.


Ela destaca que, na obra, além da abordagem de interpretação legislativa, tem o objetivo de seguir no estudo que faz há algum tempo sobre o conceito do segurado especial, respondendo à pergunta: a quem (e por que) o legislador quer se referir quando cria diversas regras que ocupam um espaço na lei previdenciária muito maior que a soma de tudo que se refere aos demais segurados? A pergunta se impõe, segundo a advogada, diante da inclusão de empresários no conceito de segurado especial, a par de todas as regras já inseridas pela Lei 11.718, de 23 de junho de 2008.

“Segurado Especial - O Conceito Jurídico para Além da Sobrevivência Individual” foi publicado pela Editora Juruá ( http://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=23385 ). Sobre o mesmo tema, Jane Berwanger também é autora de “Previdência Rural – Inclusão Social – Atualizada até a Lei 11.718/08”, igualmente na segunda edição, revista e atualizada, e é coordenadora da obra “Previdência do Trabalhador Rural em Debate”.
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