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Madeireiros de MT têm nova condição

O Fethab será cobrado uma única vez na cadeia, no momento da extração do produto até a industrialização


A pedido do setor madeireiro, o governador de Mato Grosso, Blairo Maggi, autorizou a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a alterar a forma de cobrança do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) e do Fundo de Apoio à Madeira (Famad) nas operações com o produto. Uma lei com a alteração será publicada ainda esta semana no Diário Oficial do Estado, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2009.

A incidência passará de ‘polifásica’ para ‘monofásica’, ou seja, o Fethab será cobrado uma única vez na cadeia, no momento da extração do produto até a industrialização. “Não incidirá mais em cascata, a cada vez que a madeira bruta for vendida ou transferida. No entanto, as cobranças feitas nas notificações anteriores a 1º de julho continuarão valendo”, explica o secretário de Fazenda, Eder Moraes.

O secretário explica que o recolhimento ao Fethab é condição para que os contribuintes do segmento madeireiro usufruam do benefício do diferimento do ICMS nas operações internas. O mesmo vale para as operações internas com soja, gado em pé e óleo diesel. O diferimento é a desoneração do imposto na etapa primária.

O contribuinte deve recolher 18,61% do valor da unidade padrão fiscal vigente no período (o valor da UPF em vigor é R$ 31,99) por metro cúbico de madeira transportada, a ser creditado à conta do Fethab e 3,71% do valor da UPF/MT por metro cúbico de madeira transportada, que será creditado ao Famad.

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