Mapa autoriza tratamento fitossanitário com uso de brometo de metila
Exigência de países importadores de fibra e caroços de algodão
O Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) autorizou a utilização de brometo de metila exclusivamente em tratamento fitossanitário com fins quarentenários nas operações de importação e de exportação. Os produtos a base de brometo de metila são considerados importantes para atender as exigências de países importadores de fibra e caroços de algodão.
Essa substância vinha sendo usada mediante liberação emergencial. A decisão definitiva foi publicada através da Instrução Normativa Conjunta Nº 2, que estabelece diversas obrigações para as empresas que importam, exportam, comercializam, transportam, armazenam e prestam serviços na aplicação da substância.
As empresas terão de ser inscritas no CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais), que contempla as atividades relacionadas a substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal. Nesse órgão deverão informar a licença ambiental (ou sua dispensa) fornecida pelo órgão estadual ou municipal competente pelo meio ambiente.
Para manter a licença, deverão emitir trimestralmente um Certificado de Regularidade no CTF/APP, além de preencher e entregar a este órgão, periodicamente, os relatórios correspondentes às atividades desenvolvidas, conforme legislação vigente. As empresas prestadoras de serviço autorizadas a realizar fumigação com brometo de metila em tratamentos fitossanitários com fins quarentenários deverão ainda apresentar relatório trimestral de quantidades utilizadas à representação do Mapa estado onde se encontrem sediadas.