Medida Provisória libera R$ 15 bilhões para empresas brasileiras exportadoras
MP amplia apoio a empresas em meio a instabilidades geopolíticas
Foto: Pixabay
Em meio à instabilidade nos mercados internacionais provocada pela guerra no Irã, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, na terça-feira (24), a Medida Provisória nº 1.345/2026, que cria linhas de crédito de R$ 15 bilhões dentro do Plano Brasil Soberano. Os recursos serão geridos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No mesmo dia, foi sancionada a Lei nº 15.359/2026, que institui o Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação. As medidas foram publicadas na edição de quarta-feira (25) do Diário Oficial da União.
De acordo com o governo, os recursos do plano têm como objetivo apoiar empresas exportadoras e setores relevantes para a balança comercial, especialmente diante de fatores geopolíticos. O texto aponta que o apoio contempla empresas “afetadas pela guerra no Oriente Médio e as que ainda enfrentam as medidas tarifárias impostas pelo governo dos Estados Unidos”.
O montante de até R$ 15 bilhões poderá ser formado por diferentes fontes, incluindo o superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e recursos de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda. Poderão acessar as linhas de crédito empresas exportadoras de bens industriais, seus fornecedores e setores com relevância no comércio exterior.
As linhas de financiamento poderão ser utilizadas para capital de giro, aquisição de bens de capital, adaptação da produção, ampliação da capacidade produtiva, investimentos em inovação e outras finalidades. Segundo o texto, os critérios específicos serão definidos posteriormente. “As condições, encargos financeiros, prazos e demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional”, prevê a medida.
A nova legislação também trata da modernização do sistema de crédito à exportação. O governo afirma que a iniciativa “moderniza o seguro e o financiamento às exportações brasileiras e traz aprimoramentos para a atuação do BNDES”, além de alinhar as práticas nacionais aos padrões internacionais.
Entre os pontos previstos está a criação de um portal para dar transparência às operações, com apresentação anual de projetos ao Senado. A lei também mantém a regra de que países inadimplentes não poderão contratar novos financiamentos até regularizarem sua situação.
Outro destaque é o incentivo a operações ligadas à economia verde e à descarbonização, além da ampliação da cobertura de risco comercial para micro, pequenas e médias empresas em operações de pré-embarque, com prazo de até 750 dias.
A legislação também estabelece diretrizes para o funcionamento do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE), criado para apoiar exportações brasileiras frente a riscos comerciais.