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MPF defende proibição de agrotóxicos à base de MSMA

O princípio ativo MSMA está classificado pela Portaria Normativa Ibama n. 84, de 15 de outubro de 1996, como "Muito Perigoso"


O Ministério Público Federal em Bauru ingressou com ação civil pública pedindo a imediata suspensão dos registros de todos os agrotóxicos que contêm o princípio ativo MSMA (Metano-arseniato ácido monossódico). O produto, considerado "altamente tóxico e reconhecidamente cancerígeno" já foi proibido em diversos países europeus e sofre sérias restrições nos EUA. O princípio ativo MSMA está classificado pela Portaria Normativa Ibama n. 84, de 15 de outubro de 1996, como "Muito Perigoso", quanto ao potencial de periculosidade ambiental, ou seja, bioacumulação, persistência, transporte, toxicidade a diversos organismos, potencial mutagênico, teratogênico e carcinogênico.

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