MPT notifica trabalho irregular na colheita de laranja em Bariri (SP)
Entre os colhedores, haviam de 10 a 15 menores de 18 anos, considerados em condição de trabalho infantil, segundo constatou o MPT
Entre os colhedores, haviam de 10 a 15 menores de 18 anos, considerados em condição de trabalho infantil, segundo constatou o MPT. A denúncia partiu da Federação dos Empregados e Assalariados Rurais de São Paulo (Feraesp) e foi constatada ontem pelo procurador do Trabalho Luís Henrique Rafael, em diligência na Fazenda Santa Brígida.
Rafael esclarece que a contratação foi feita por uma cooperativa de Araraquara que estaria irregular. “Foi constatado o fornecimento de mão-de-obra de colhedores através de uma falsa cooperativa, denominada Coopersol, entidade que já foi processada pelo Ministério Público no ano de 2000 (ação civil pública). Foi condenada a não fazer intermediação ilegal de mão-de-obra, mas foi interposto um recurso que, atualmente, se encontra no Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, destaca.
Ele acrescenta que a contratação de mão-de-obra de terceiros, através de cooperativas, é ilegal e existem várias condenações na Justiça do Trabalho por esta irregularidade considerada fraude.
No caso dos adolescentes, o procurador do Trabalho lembra que menores de 18 anos não podem ser sócios de cooperativa. “A não ser que sejam emancipados judicialmente. Os menores não poderiam estar trabalhando nem pela cooperativa e nem com registro em carteira”.
Rafael lembra que o menor de 16 a 18 anos pode trabalhar em qualquer empresa. “Só não pode em situação de periculosidade e insalubridade. As atividades de corte de cana e colheita de laranja são penosas e por isso são proibidas para menores.
Em companhia do presidente da Feraesp, Pedro Casturino dos Santos, autor da denúncia, Rafael constatou as irregularidades, inclusive com relato de trabalhadores. Segundo o Procurador, o administrador da fazenda disse que eram seis turmas. Cada turma corresponde a uma média de 20 a 40 trabalhadores, mas geralmente é de 30 colhedores, o que corresponderia a 180 pessoas na média.
“Nenhum deles possuía registro em carteira. Estavam sem equipamentos de segurança. Os ônibus estavam sem água potável para reposição (energias) do trabalhador. A NR-31 (Norma Regulamentadora da Atividade Rural) estava praticamente inteira descumprida. Não havia assento, não havia banheiro, não havia abrigo contra chuva”, ressalta.
O procurador ainda cita a falta de marmitas térmicas e a precariedades dos ônibus de transportes dos trabalhadores, sem tacógrafo e transportando ferramentas e escadas nos corredores. O proprietário da fazenda negou as irregularidades por meio da assessoria jurídica Fachini Minitti e Martins Advogados Associados, representada pelo advogado Francisco Teixeira Martins Júnior.
Martins esclarece que a Fazenda Santa Brígida possui um contrato de prestação de serviços com a Coopersol, que, por meio de seus cooperados, presta serviço de colheita na fazenda.
“Tudo que é devido aos cooperados é pago rigorosamente em dia pela Coopersol”, esclarece. O advogado explica que o contrato obriga a cooperativa a apresentar, mensalmente, todos os pagamentos e recolhimentos devidos - INSS e FGTS. Ele aprova a relação da fazenda com a cooperativa, apesar do MPT afirmar que esse tipo de intermediação é irregular. “Desconhecemos essa alegação. A Coopersol presta serviços para outros fazendeiros da região. A fazenda contratava diretamente os funcionários. Por indicação de fazendeiros, a partir de 2005, se não estou enganado, começamos a trabalhar com a Coopersol e nunca tivemos qualquer problema”, ressata.
Quanto à falta de EPIs constatada na fiscalização, Martins garante que a empresa e a fazenda não só fornecem, como também fiscalizam sua utilização pelos trabalhadores. O advogado nega a informação de que menores trabalham na colheita de laranja. “A Fazenda Santa Brígida e seus proprietários desconhecem a existência de qualquer menor que trabalhe em seu pomar. A fazenda já foi alvo de várias fiscalizações e nunca foi encontrado nada de irregular. Jamais sofreu qualquer autuação do Ministério do Trabalho e Emprego e de qualquer órgão que proteja a saúde do trabalhador”, argumenta.
O advogado esclarece que a fazenda possui cerca de 550 alqueires, onde estão plantados 600 mil pés de laranjas, fornecidos para várias indústrias de beneficiamento, inclusive a Cutrale.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a fazenda será convocada para ajustar sua conduta à legislação trabalhista e de segurança no trabalho, bem como para abolir o trabalho de crianças e adolecentes. Caso não seja firmado um Termo de Compromisso, o MPT ajuizará uma ação civil pública com pedido de multa diária pelo descumprimento da lei e indenização reparatória de danos causados aos trabalhadores.
“A família proprietária da fazenda é de muita tradição na citricultura e sempre pautou sua conduta pela correção e pela coesão. Jamais esteve envolvida com quaisquer irregularidades. Tomará todas as providências cabíveis em âmbito administrativo e no jurídico, se for o caso, para resolver a contento isso”, finaliza o advogado.