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MT autoriza alienação de imóvel rural para agroindústria

O projeto do empreendimento deve ser apresentado no prazo de 30 dias


Foto: Nadia Borges

O prefeito de Vera, norte mato-grossense, Moacir Giacomelli (Podemos) sancionou a lei que autoriza o executivo alienar, mediante venda com encargos, um imóvel rural, com área de mais de 88 hectares, localizada na MT-225, entroncamento com a BR-163, a cerca de 30 quilômetros da região central do município.

O vencedor da licitação deverá implantar no local empreendimento agroindustrial, que gere, no mínimo, 300 empregos diretos em sua total operação ou no prazo de 36 meses contados da assinatura da escritura pública de compra e venda. Além disso, a licitante deve assumir compromisso de gerar faturamento industrial anual, a partir de sua operação total, não inferior a R$ 2 bilhões.

A alienação será feita por meio de processo licitatório na modalidade concorrência pública, por meio de avaliação de valor que ainda será feita por uma comissão especial, formada por servidores da prefeitura e que já foi nomeada pelo prefeito. Ainda não há previsão de quando o certame deve ser aberto.

O executivo definiu no texto que obras devem ser iniciadas em no máximo 12 meses após a assinatura, já incluído nesse prazo a aprovação dos órgãos como secretaria de Estado de Meio Ambiente, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais, Corpo de Bombeiros e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Já a operação das atividades deve começar em até 24 meses.

Já o projeto do empreendimento deve ser apresentado no prazo de 30 dias, a partir da assinatura do contrato de compra e venda. A licitante ainda deverá constituir ou até transferir, em 180 dias, a pessoa jurídica a ser implantada no imóvel, também contados da data da firmação do vínculo. O vencedor ainda se responsabiliza a assumir eventuais danos causados a terceiros, ao meio ambiente e ao município.

A comprovação de qualquer fraude que burle os artigos da lei implicará na perda pura e simples da área com reversão de todas as benfeitorias ao município, mais multa de 30% do valor equivalente do imóvel adquirido, além de encaminhamento do assunto à procuradoria jurídica para as medidas cabíveis.

Ainda é definido que o pagamento do terreno deve ser à vista, em até cinco dias após a publicação do resultado final do certame. Todos os encargos financeiros de execução da obra são de responsabilidade da empresa licitante. A lei foi publicada no Diário Oficial de Contas.

* Com informações do Só Notícias
 

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