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Norma de armazenagem do Mapa determina o uso de sistema de exaustão

Sistema Cycloar está de acordo com a Portaria


“Toda unidade armazenadora, cuja construção ou ampliação se iniciar a partir da publicação no DOU da IN n.º 41/2010 de 15/12/2010, deve possuir sistema de exaustão de ar, natural ou mecânico. Para as unidades já existentes haverá um prazo de até cinco anos a contar da mesma data para a instalação ou adaptação deste equipamento”. Esta é uma das determinações que constam na Instrução Normativa 29, publicada no DOU do dia 9 de junho de 2011, pelo Ministério da Agricultura e que servem de base para o programa federal de certificação das unidades armazenadoras, cujo principal foco é o de manter a qualidade na preservação dos grãos armazenados.

Colocado no mercado há mais de cinco anos o Sistema Cycloar de Exaustão é um dos equipamentos que se encaixa perfeitamente dentro desta Instrução Normativa. Conforme explica o inventor do Sistema, Werner Uhlmann o Cycloar uma tecnologia criada no Brasil cuja ação é proporcionar a eliminação de problemas como amarelamento, ardidos dos grãos, deterioração, mofo e insetos. Também existe o problema da “suadeira” do silo que ocorre tanto na camada superior da massa de grãos quanto na lateral do silo. Isto tudo, de forma natural e sem custos, preservando a colheita armazenada com melhor qualidade. Os agricultores além de obterem melhor qualidade do grão armazenado, reduzem os custos de armazenamento, obtendo lucros extras, como economia de energia elétrica, uniformidade de umidade na massa e eliminação de odores, antes não dimensionados, afirma o diretor da Agrocult, empresa que presta consultoria para a Cycloar, Eng. Adriano Mallet.

Na busca de reduzir as perdas, melhorar a qualidade do grão e se enquadrar na IN 29, empresas com ADM do Brasil, SLC Agrícola, Grupo Bom Futuro (Iraí Maggi), Tecnoseeds, Fiagril, IRGA, Estância Guatambu, Cotripal e muitas outras, já instalaram o Sistema Cycloar e, segundo seus depoimentos, estão usufruindo de maior lucratividade via melhoria da qualidade dos grãos e redução das perdas. “É uma tecnologia que se paga já no primeiro ano de instalação”, ressalta o consultor técnico da Qualygran, Otávio Matos.

Saiba mais

O Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras é coordenado pelo Ministério da Agricultura, com regras e procedimentos de gestão para qualificação de armazéns para a guarda e conservação de produtos agropecuários dentro de padrões internacionalmente reconhecidos.

A certificação busca o fortalecimento da relação do setor armazenador com o setor produtivo e a sociedade, a redução das perdas que ocorrem durante o processo de armazenamento e o aumento da credibilidade do setor frente aos mercados externos.

O Organismo de Certificação de Produto (OCP) é acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), responsável pelo controle e acompanhamento da concessão da licença e uso da identificação da certificação.

As informações são da assessoria de imprensa da Cycloar.

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