Nova resolução do CMN traz alívio financeiro para produtores rurais, mas exige atenção aos detalhes
Especialista alerta que informações incorretas podem prejudicar renegociações

Por Dr Henrique Lima
O setor agropecuário acaba de ganhar uma nova oportunidade para reorganizar suas finanças. A Resolução CMN nº 5.247, publicada recentemente, regulamenta a Medida Provisória nº 1.314/2025 e estabelece condições especiais para renegociação, amortização ou quitação de dívidas rurais, beneficiando produtores de todos os portes, cooperativas e associações.
Para entender os impactos dessa medida, conversamos com o Dr. Henrique Lima, sócio fundador do Lima & Pegolo Advogados Associados, escritório full service com mais de 20 anos de experiência, com sedes em Campo Grande (MS), Curitiba (PR) e São Paulo (SP), atendendo clientes em todo o Brasil. O escritório tem forte atuação na defesa de produtores rurais e empresas do agronegócio em questões administrativas e judiciais.
“A resolução cria um caminho para reorganizar as finanças do produtor”
Pergunta: Dr. Henrique, em linhas gerais, o que muda com a Resolução CMN nº 5.247 e qual o objetivo principal desta norma?
Dr. Henrique Lima:
A resolução traz alívio financeiro para os produtores que enfrentaram dificuldades nos últimos anos, principalmente por conta de eventos climáticos adversos, como secas, enchentes e outras calamidades.
Ela permite que sejam renegociadas, amortizadas ou quitadas dívidas rurais, incluindo operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs).
É uma medida importante porque reconhece formalmente os prejuízos sofridos no campo e oferece condições especiais para que produtores, cooperativas e associações possam se reorganizar financeiramente e continuar produzindo.
Cuidado com as informações apresentadas aos bancos
Pergunta: Essa notícia traz um grande alívio, mas também exige atenção. Quais os principais cuidados que o produtor deve ter ao aderir a essa renegociação?
Dr. Henrique Lima:
É essencial que o produtor tenha muito cuidado com as informações apresentadas às instituições financeiras.
Para renegociar a dívida, ele precisa fornecer documentos como laudos técnicos, registros de produção e relatórios financeiros. Porém, se esses dados forem incompletos ou divergentes, isso pode comprometer o processo.
Em alguns casos, esses documentos podem ser utilizados contra o próprio produtor em uma eventual disputa judicial.
Por isso, a orientação é buscar assessoria jurídica especializada antes de formalizar o pedido, garantindo que todas as informações estejam corretas e consistentes.
O produtor deve ter em mente que, embora possa existir uma relação cordial com o gerente do banco, o papel dele é defender os interesses da instituição financeira. No final, o objetivo do gerente é garantir que a dívida seja paga, ainda que isso possa resultar na perda de patrimônio do produtor ou em impactos para sua família. É importante que o produtor se resguarde, entendendo que a prioridade do banco será sempre a segurança financeira da instituição.
Critérios para aderir à renegociação
Pergunta: Quais são os requisitos que o produtor deve cumprir para ter acesso aos benefícios previstos na resolução?
Dr. Henrique Lima:
A resolução estabelece critérios específicos de elegibilidade, como:
- Ter contratado a operação até 30/06/2024.
- O município do produtor deve ter sido reconhecido, em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, como estando em situação de emergência ou calamidade pública, com reconhecimento federal.
- Comprovação de perdas por eventos climáticos:
- Redução mínima de 20% em duas das três principais atividades agrícolas, ou
- Quebra superior a 30% em duas ou mais safras no período de 2020 a 2024.
- Redução mínima de 20% em duas das três principais atividades agrícolas, ou
- Demonstração de dificuldades financeiras, como fluxo de caixa comprometido ou aumento do endividamento.
Esses critérios são fundamentais, pois garantem que os benefícios sejam direcionados a quem realmente sofreu prejuízos relevantes.
Quem pode se beneficiar e prazos para adesão
Pergunta: Quem está apto a participar e quais são os prazos estabelecidos?
Dr. Henrique Lima:
O benefício é amplo e contempla:
- Produtores rurais de todos os portes, desde o pequeno agricultor do Pronaf até grandes produtores;
- Cooperativas de produção;
- Associações e condomínios de produtores rurais.
Quanto aos prazos:
- Para operações com recursos supervisionados, a contratação deve ser feita até 10/02/2026.
- Para recursos livres, o limite vai até 15/12/2026.
- As dívidas precisam estar adimplentes até 05/09/2025 para que possam ser renegociadas ou prorrogadas.
Orientação final: planejamento e segurança jurídica
Pergunta: Qual mensagem o senhor deixa aos produtores que desejam aproveitar essa oportunidade?
Dr. Henrique Lima:
O momento é de organização e cautela.
Minha recomendação é que o produtor:
- Reúna toda a documentação necessária com antecedência;
- Verifique se os dados estão corretos e coerentes;
- Procure orientação jurídica antes de assinar qualquer acordo.
Essa resolução pode ser decisiva para recuperar a saúde financeira do negócio, mas, se mal conduzida, pode gerar problemas futuros, inclusive na esfera judicial.
Com planejamento e acompanhamento especializado, é possível aproveitar os benefícios da norma com segurança.