CI

Novo regulamento para produção de hambúrguer

O percentual máximo de gordura deverá passar de 23% para 25%


Foto: Divulgação

O hambúrguer é um produto cárneo industrializado obtido a partir da carne moída de animais de açougue, adicionado ou não de tecido adiposo e ingredientes, moldado em forma de disco ou na forma oval, e obtido a processo tecnológico adequado. De acordo com as novas normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o hambúrguer poderá ser moldado em outros formatos.  

A Portaria nº 724 traz o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para hambúrguer produzido em estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF), como frigoríficos. Os estabelecimentos devem ter prazo de um ano para se adequarem às normas. O regulamento não vale para o hambúrguer produzido em açougues, supermercados e estabelecimentos registrados em outras esferas de fiscalização.  

Entre as novidades da mudança estão: o hambúrguer poderá ser moldado em outros formatos desde que especificado no registro e na rotulagem do produto, além do percentual máximo de gordura que deverá passar de 23% para 25%.  

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.

2b98f7e1-9590-46d7-af32-2c8a921a53c7