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Padronização reforça segurança jurídica na fiscalização

As normas foram detalhadas por decreto


As normas foram detalhadas por decreto As normas foram detalhadas por decreto - Foto: Senasa

A atualização das regras de fiscalização agroindustrial passou a influenciar o modo como empresas lidam com autuações e processos administrativos. Em vigor desde setembro de 2025, a nova sistemática traz padrões de procedimento e prazos que buscam reduzir incertezas e evitar a interrupção das atividades sempre que possível.

“As empresas agora tendem a ter maior clareza sobre o que esperar, como se posicionar e de que forma buscar a regularização”, explica o advogado Guilherme de Castro Souza, especialista em Direito Empresarial com foco na agroindústria.

As normas foram detalhadas por decreto e portaria que regulamentam a legislação atual. Entre os mecanismos previstos está o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que pode ser aplicado após a decisão final para substituir penalidades como suspensão ou cassação por multa, desde que a empresa aceite cumprir condicionantes definidas pelo ministério. Segundo especialistas, a medida amplia a previsibilidade sobre formas de regularização.

“Trata-se de medida que possibilita a continuidade de atividades, que trazem externalidades positivas à sociedade, para aquelas empresas que efetivamente querem aprimorar suas atividades e corrigir as irregularidades encontradas pela administração”, afirma Souza.

A estrutura passa a operar com três instâncias de análise, começando pelas áreas técnicas nas superintendências, seguindo para órgãos da Secretaria de Defesa Agropecuária e chegando à comissão responsável por uniformizar entendimentos. A expectativa é que casos semelhantes tenham encaminhamentos alinhados, independentemente do estado.
 

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