Para advogado, decisão do STF de manter benefício fiscal a defensivo dá segurança ao produtor
Julgamento envolveu duas ações
Foto: inpEV
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade dos benefícios fiscais de IPI e ICMS concedidos a defensivos agrícolas. Por maioria, a Corte considerou constitucionais as normas que permitem a redução de tributos na comercialização desses produtos.
O tributarista Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados, especializado em agronegócio, destaca o acerto da decisão. "O STF garantiu segurança ao produtor. A eficiência do Brasil no agronegócio está atrelada ao uso responsável e regulado de defensivos agrícolas”, afirma.
Diamantino também explica que, ao contrário do que se defendeu nas ações propostas no Supremo, não há contradição entre o uso de defensivos e a proteção ambiental. “Estes insumos permitem a produção em larga escala usando áreas de cultivo menores. Esperamos que a decisão seja utilizada como parâmetro para o futuro Imposto Seletivo”, conclui.
Entenda
O julgamento envolveu duas ações apresentadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Verde (PV). As siglas questionavam dispositivos do Convênio 100/1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do Decreto 7.660/2011 e da Emenda Constitucional 132/2023.
As regras autorizam a redução de até 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a aplicação de alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo os partidos, as subvenções violariam os direitos constitucionais à saúde e ao meio ambiente equilibrado.
Prevaleceu o entendimento de que a concessão de isenções ou reduções tributárias para insumos agropecuários não configura, por si só, inconstitucionalidade.
Votaram pela manutenção dos benefícios os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. André Mendonça e Flávio Dino julgaram as ações parcialmente procedentes. Os ministros Edson Fachin, relator das ações, e Cármen Lúcia defenderam a inconstitucionalidade das normas.
Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes destacou a importância da produção agrícola brasileira para o abastecimento global de alimentos e defendeu o uso do termo “defensivos agrícolas”. Segundo ele, a retirada desses insumos poderia reduzir significativamente a produção, ampliar a área cultivada e pressionar os preços dos alimentos, além de impactar o mercado externo.
Já o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a redução de tributos não implica necessariamente aumento no uso dos produtos, mas pode facilitar o acesso a insumos considerados essenciais para a atividade agrícola. Para ele, a EC 132 reforçou a validade do tratamento tributário diferenciado ao setor.
Os ministros André Mendonça e Flávio Dino defenderam uma solução intermediária. Ambos reconhecem que determinados incentivos fiscais podem ser legítimos, mas propõem que os benefícios sejam mantidos apenas para produtos mais eficientes e menos tóxicos.