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PGPAF: 24 produtos contam com bônus este mês

Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de julho de 2009 e têm validade para o período de 10 de agosto a 09 de setembro de 2009


Agricultores familiares que cultivam algodão, açaí, arroz, babaçu, borracha, café, inhame, castanha de caju, castanha do Brasil, cebola, feijão, girassol, leite, mamona, milho, pequi, piaçava, sisal, sorgo, tomate, trigo e triticale contam, este mês, com o bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) para os financiamentos destas 24 culturas.

A portaria do PGPAF foi publicada nessa segunda-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU). Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de julho de 2009 e têm validade para o período de 10 de agosto a 09 de setembro de 2009.

O feijão terá bônus em 12 estados, entre eles, o Piauí, de 38,59%. A segunda cultura com maior número de estados que terão o desconto no PGPAF é o café arábica, 10 ao todo. Para esse produto, os agricultores do Mato Grosso do Sul, por exemplo, contam com bônus de garantia de 14,66%.

A borracha natural é o produto com o maior bônus (71,43 %) no Pará, onde o preço de mercado ficou em R$ 1 e o preço de garantia cotou em R$ 3,50. O segundo produto com maior bônus é a castanha-do-brasil (61,90%) no estado do Amapá. Além desses dois produtos, outros da sociobiodiversidade também contam com bônus este mês: açaí (45,90%) no Amapá e babaçu (45,89%) no Maranhão.

O diretor de Financiamento de Proteção da Produção da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), João Luiz Guadagnin, explica que o PGPAF se torna cada vez mais nacional abrangendo um número maior de estados e culturas. “E são justamente aquelas culturas que mais necessitam que estão recebendo o apoio do crédito”, enfatiza. Ele acredita ainda que o Programa é um importante estímulo para a diversificação produtiva.

Fazem parte do PGPAF 34 culturas: babaçu, açaí, borracha natural extrativa, pequi e piaçava, algodão, alho, amendoim, borracha natural, caprino de corte, ovinos de corte, castanha do Brasil, carnaúba, girassol, juta, malva, sisal, sorgo, triticale, arroz, café, inhame, cará, castanha de caju, cebola, feijão, leite, mamona, milho, pimenta-do-reino, mandioca, soja, tomate e trigo. Essas culturas abrangem mais de 97% das operações de custeio do Pronaf e mais de 98% das operações de investimento.

Mais garantia aos agricultores familiares

Os agricultores familiares com operações prorrogadas também poderão contar com a garantia do PGPAF a partir de agora. A medida já está valendo para as operações de custeio do Pronaf contratadas a partir da safra 2006/2007 e para as operações de investimento prorrogadas contratadas a partir da safra 2008/2009.

Programa

O PGPAF, criado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em 2006, possibilita que o agricultor familiar pague os financiamentos de custeio e investimento com um bônus, que corresponde a diferença entre os preços garantidores e o preço de mercado, nos casos em que o valor do produto financiado esteja abaixo do preço de garantia.

O programa é uma garantia a mais aos agricultores familiares de que seus financiamentos de custeio e/ou investimento, no momento de serem pagos aos bancos, terão valor compatível com o custo de produção. “Dessa forma, garante-se que as famílias rurais não terão de se desfazer de seu patrimônio para pagar o financiamento quando os preços estiverem abaixo dos custos de produção”, destaca Guadagnin.

O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado mensalmente pela SAF/MDA. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF.

Para as operações de custeio e investimento, os bônus ficam limitados a R$ 3,5 mil anuais por beneficiário do crédito rural, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, independente do número de operações de crédito. A partir de janeiro de 2010, o limite sobe para R$ 5 mil/ano, por agricultor.

Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.

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