Quais peixes têm a pesca proibida?
Entre as espécies nativas citadas nas regras do período estão:
- Pintado;
- Dourado;
- Jaú;
- Bagre;
- Mandi-amarelo;
- Mandi-prata;
- Piracanjuva;
- Piauçu.
A restrição também alcança o transporte, o armazenamento e a comercialização desses pescados, conforme as normas do defeso.
Quais espécies podem ser pescadas?
A pesca de determinadas espécies exóticas, híbridas ou introduzidas permanece permitida, desde que respeitadas as modalidades e demais regras estabelecidas.
Entre as espécies mencionadas estão tilápia, tucunaré, corvina, carpa, piranha-preta, bagre-africano e zoiudo.
As regras são estabelecidas pela Portaria IAT nº 377/2022 e pela Instrução Normativa Ibama nº 25/2009.
Comerciantes devem declarar estoques até 4 de novembro
Peixarias, feirantes, restaurantes, hotéis e pescadores profissionais que possuem estoques de peixes nativos precisam apresentar a declaração de estoque até quarta-feira (4 de novembro).
O procedimento deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do sistema e-Protocolo do Governo do Paraná.
Fiscalização e multas
O descumprimento das regras pode resultar em multas, autos de infração e apreensão de pescados, equipamentos e embarcações. A fiscalização é realizada pelo Instituto Água e Terra (IAT) e pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA).
Na temporada anterior, operações do IAT passaram por 41 municípios paranaenses, resultando no recolhimento de 222 quilos de peixes e na aplicação de R$ 169 mil em penalidades.
Denúncias sobre pesca ilegal podem ser feitas anonimamente pelo telefone 181.