PL que regula a Captura e o Armazenamento de Carbono (CCS) é aprovado
Projeto de Lei 1.425/2022 aguarda análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
A Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei (PL) 1.425/2022, que estabelece o marco regulatório para a Captura e Armazenamento de Carbono (CCS) no Brasil. O projeto, de autoria do ex-senador e presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, teve a relatoria do deputado Rodrigo Castro (União Brasil-MG) na Câmara e já havia passado pelas Comissões de Meio Ambiente e de Infraestrutura do Senado.
O texto do PL não sofreu alterações na Comissão de Minas e Energia, o que permitirá que siga diretamente para a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS). A aprovação desse projeto é vista como um marco crucial para o setor, proporcionando segurança jurídica e estimulando investimentos em uma atividade essencial para mitigar as emissões de carbono.
Isabela Morbach, advogada e cofundadora da CCS Brasil, destaca a importância da aprovação: "Existem questões jurídicas ligadas à etapa de armazenamento que não estavam definidas na legislação brasileira. O projeto traz algumas dessas definições, como a forma de outorga com prazo de 30 anos (prorrogáveis) por parte do Poder Executivo para a exploração de reservatórios geológicos em blocos, além de definir com clareza os limites de responsabilidades por danos ambientais no tempo."
A aprovação desse projeto pode transformar profundamente o setor, segundo Isabela. "A partir desse Marco Regulatório nasce uma nova indústria que poderá enfim sair do papel para a etapa de implementação. O Brasil possui potencial para se tornar um dos grandes expoentes do CCS no mundo."
Um relatório da CCS Brasil, divulgado em abril de 2023, apontou que o Brasil possui um potencial de captura de quase 200 milhões de toneladas de CO2 por ano, representando cerca de 12% do total de emissões de carbono no país anualmente. A atividade pode gerar receitas próximas a US$14 bilhões por ano, considerando o valor de US$70 por tonelada de CO2 como preço do crédito de carbono.