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Portugal: Estado pode vender terra sem dono conhecido ao fim de 15 anos

Projeto pode beneficiar jovens agricultores


Projeto pode beneficiar jovens agricultores

O Governo criou oficialmente a Bolsa de Terras. A lei que a cria foi publicada esta segunda-feira (10) em Diário da República e entra em vigor daqui a dez dias. De acordo com a nova legislação, o Estado vai poder vender as terras sem dono ao fim de 15 anos (e não dez como constava da proposta inicial). Os terrenos podem acabar nas mãos dos jovens agricultores.

A lei estipula que os imóveis reconhecidos como prédios sem dono conhecido, que não estejam a ser utilizados para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris, possam ser alienados pelo Estado decorrido esse período. Além destas «terras sem dono», poderão também integrar a bolsa para arrendamento ou venda terras privadas ou públicas (do Estado central ou autárquicas) e baldios.

Quinze anos é também o prazo máximo da cedência temporária, por arrendamento. No entanto, este período pode ser renovado. Mas, se durante este período, for feita prova da propriedade do imóvel, este é restituído ao proprietário.

No entanto, há ainda alguns aspetos da lei que é preciso regulamentar. Por exemplo, o processo de reconhecimento de terras sem dono terá regulamentação própria.

Quando houver cedência de terras privadas, será assinado um contrato entre as duas partes mas, quando se tratam de terrenos públicos, a atribuição será feita «mediante procedimento que garanta transparência e acesso universal, a definir em diploma próprio».

No entanto, estão já definidos alguns critérios de preferência na atribuição das terras, como a idade do adjudicatário (dos 18 a 40 anos), o fato de ser proprietário ou desenvolver uma atividade agrícola ou florestal em propriedade confinante, ser membro de uma organização de produtores ou ser uma organização de produtores, cooperativas, sociedades de agricultura de grupo ou agrupamento complementares de exploração agrícola.

Estas terras serão geridas pelo Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e vão beneficiar de uma redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) entre 50% e 100%, quando terminar o período do programa de ajuda externa, previsto para junho de 2014, e após a reavaliação dos imóveis estar concluída.

Para que haja esse benefício, tem de haver uma deliberação da assembleia municipal, após proposta da assembleia de freguesia.

Já os emolumentos «devidos pela realização de atos de registo de fatos relativos a prédio rústico ou misto a disponibilizar, ou disponibilizado, na bolsa de terras a que se refere a lei que cria a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, designada por Bolsa de terras e relacionados com a finalidade dessa disponibilização, são reduzidos em 75%».

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