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Posto de recebimento de embalagens vazias de defensivos em Viçosa (MG) entra em funcionamento

A unidade entrou em funcionamento assim que os funcionários passaram pelo treinamento de Procedimentos Operacionais Padrão inpEV


Os agricultores da região de Viçosa (MG) já podem devolver as suas embalagens vazias de defensivos agrícolas no novo posto de recebimento, localizado no município de Coimbra. Iniciativa do inpEV- Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias e da Ardrev- Associação de Revendedores de Defensivos da Região de Viçosa, o posto já vem recebendo as embalagens dos agricultores desde 24 de janeiro. 


A unidade entrou em funcionamento assim que os funcionários passaram pelo treinamento de Procedimentos Operacionais Padrão inpEV, em que aprenderam os processos a serem realizados na unidade de recebimento, bem como as fases do processo de destinação de embalagens de defensivos agrícolas, destaca o coordenador regional de operações do inpEV para Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro, Jair Furlan Jr.

Com 100 m2, o posto de recebimento de Viçosa/Coimbra tem capacidade suficiente para armazenar até 5.000 quilos de embalagens vazias de defensivos agrícolas. A expectativa é de que a unidade receba aproximadamente 30 mil quilos de embalagens por ano. Com o novo posto, Minas Gerais tem um total de 51 unidades de recebimento, sendo 11 centrais e 40 postos. A nova unidade fica anexa ao Mercado do Produtor Rural, no trevo de Ervália, e atenderá principalmente as culturas de café e hortaliças de cerca de dez cidades da região.


Os postos são responsáveis pelo recebimento, inspeção, lavagem e armazenagem das embalagens, que depois seguem para as centrais, que fazem a segregação e compactação das embalagens destinadas à reciclagem ou incineração (no caso daquelas não-laváveis ou que não receberam lavagem adequada).

Sobre o inpEV

O inpEV – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – é uma entidade sem fins lucrativos que representa a indústria fabricante de defensivos agrícolas em sua responsabilidade de destinar as embalagens vazias de seus produtos de acordo com a Lei Federal nº 9.974/2000 e o Decreto Federal nº 4.074/2002. A lei atribui a cada elo da cadeia produtiva agrícola (agricultores, fabricantes, canais de distribuição e poder público) responsabilidades que possibilitam o funcionamento do Sistema de Destinação de Embalagens Vazias.


O instituto foi fundado em 14 de dezembro de 2001 e entrou em funcionamento em março de 2002. Atualmente, possui 68 empresas e sete entidades de classe do setor agrícola como associadas.
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