Prazo para envio de projetos para aquisição de sementes destinados a indígenas, quilombolas e para o Arroz da Gente é prorrogado
Nesta rodada serão destinados R$ 10 milhões para atender os projetos

O prazo para as organizações de agricultores familiares inscreverem propostas no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) voltadas à aquisição e distribuição de sementes, mudas e materiais propagativos direcionada ao público indígena, quilombola e para territórios do Programa Arroz da Gente foi prorrogado. A data limite para o envio dos projetos foi prorrogada. As inscrições seriam encerradas nesta terça-feira (30), mas agora os agricultores e as agricultoras têm até o próximo dia 15 de outubro para enviarem os projetos para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Nesta rodada serão destinados R$ 10 milhões para atender os projetos de compra e distribuição de sementes e materiais propagativos, como mudas, entre outros, em todo o país. As sementes a serem adquiridas pela Conab devem beneficiar agricultores familiares indígenas, quilombolas e produtores dos territórios do Programa Arroz da Gente. Os recursos para a aquisição serão repassados para a Conab pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A medida foi tomada para oferecer aos agricultores mais tempo para formular os projetos e facilitar o envio das propostas para a Conab. As propostas devem contar com no mínimo 50% de participação de mulheres indígenas, quilombolas e do Programa Arroz da Gente. Os projetos a serem apresentados neste período devem ser exclusivos para aquisição e doação de sementes e de materiais propagativos locais, tradicionais, crioulos ou convencionais varietais. Não serão adquiridas sementes híbridas ou geneticamente modificadas. Nesta etapa não serão recebidas propostas para fornecimento de alimentos destinados diretamente ao consumo.
As organizações interessadas devem baixar o sistema PAANET, inscrever sua proposta e salvar o arquivo no computador em formato “.pan”. Os projetos não devem ser transmitidos diretamente pelo sistema, mas sim destinados para o e-mail: [email protected]. Junto com o arquivo da proposta é necessário o anexo da carta/ofício de aceite da unidade recebedora. Nesse documento é necessário informar as formas de acompanhamento da doação e do plantio do material recebido, área para o plantio, estimativa de famílias recebedoras, detalhamento da assistência técnica para o plantio, dentre outros detalhes.
Os critérios de pontuação e classificação das propostas estão disponíveis no site da Companhia. Em caso de empate, terão prioridade as organizações fornecedoras com maior percentual de mulheres e jovens, nessa ordem.
Cada organização fornecedora poderá acessar até o valor máximo de R$ 500 mil limitado a uma proposta, sendo que o limite por unidade familiar é de R$ 10 mil. Vale destacar que o limite não é exclusivo e concorre com a aquisição de alimentos, ou seja, caso a organização ou família já tenha enviado proposta com produtos alimentícios, precisa considerar o valor recebido anteriormente de forma que não ultrapasse o teto estabelecido pelas normas da CDS. Organizações que apresentaram projetos na primeira rodada e que queriam apresentar novamente, estão autorizadas desde que tenham limite, conforme acima, tanto para organização quanto para os agricultores e agricultoras.