Produtores têm regras específicas no novo IR
A FPA conseguiu incluir três emendas de interesse do setor

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que altera a legislação do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas. A proposta, enviada pelo Poder Executivo e relatada pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), amplia a faixa de isenção do imposto e cria uma tributação mínima para altas rendas. O texto segue agora para análise do Senado.
Durante a tramitação, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) conseguiu incluir três emendas de interesse do setor. A primeira garante que a tributação da atividade rural será feita com base no lucro e não no faturamento, medida que evita distorções em anos de baixa produtividade ou aumento nos custos de produção. A segunda retira da base de cálculo da tributação mínima os rendimentos de instrumentos financeiros do agronegócio, como LCA, CRA, CDCA, CDA/WA e CPR, preservando esses mecanismos de financiamento. Já a terceira cria um redutor para evitar bitributação, assegurando que a soma da carga entre pessoa física e jurídica não ultrapasse o limite previsto em lei.
No campo geral, a reforma do IR amplia a isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, com redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350. No ajuste anual, o benefício alcança contribuintes com até R$ 88.200 de rendimento. Já a tributação mínima será aplicada a pessoas físicas com ganhos acima de R$ 600 mil ao ano ou recebimento mensal superior a R$ 50 mil em lucros e dividendos de uma mesma empresa, com alíquota máxima de 10%.
Para compensar possíveis perdas de receita de Estados e municípios, o projeto prevê repasses trimestrais da União. O texto estabelece ainda que eventual arrecadação extra será usada no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ano seguinte. A nova lei passa a valer em 1º de janeiro de 2026, após regulamentação pelo governo federal.