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Projeto de lei poderá criar "Cide-transgênicos"


No projeto de lei em que serão definidas as regras para desenvolvimento de pesquisas e comercialização com organismos geneticamente modificados (OGMs), os parlamentares poderão introduzir a cobrança de uma contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide) sobre a comercialização e a importação de sementes e mudas.

Essa é uma das alterações propostas no substitutivo do relator, deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), ao projeto original do Executivo. A "Cide-OGM", como foi batizada a contribuição pelo relator, terá alíquota de 1,5% e seria aplicada sobre o valor final de comercialização ou de importação de sementes ou mudas geneticamente modificadas. Como o projeto só será votado em 2004, o parecer ainda poderá ser alterado.

A arrecadação da Cide-OGM seria destinada ao Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento da Biotecnologia para Agricultores Familiares (FIDBio), outra novidade proposta por Rebelo. Esse fundo teria como objetivo financiar projetos de aprimoramento tecnológico de atividades e culturas tipicamente utilizadas por agricultores familiares e produtos da cesta básica, desenvolvidos por universidades e entidades públicas.

A proposta que será colocada em votação na Câmara dos Deputados propõe alterações substanciais no projeto original e, na prática, se aprovada, flexibiliza a exigência de estudos de impacto ambiental pelo Ibama e Ministério do Meio Ambiente. Isso ocorreria porque, no substitutivo de Rebelo, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) passa a ter autonomia para estabelecer normas para as pesquisas de OGMs e derivados.

Além disso, a comissão teria 27 membros - a proposta original propunha 26 -, sendo 12 cientistas, 9 representantes de ministérios e 6 da sociedade civil. Os representantes da sociedade, na proposta do relator, devem ser especialistas e só serão indicados por ministros, após análise de uma lista tríplice.

Na proposta original, a CTNBio era consultiva. Agora, no caso de pesquisas - incluindo as de campo -, a comissão terá caráter deliberativo e será responsável pela emissão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) para autorizar o desenvolvimento de tais atividades com OGMs. Depois que emitir esse certificado e autorizar a pesquisa, a CTNBio é encarregada de distribuir seu parecer aos ministérios responsáveis pela fiscalização. Com a autonomia da CTNBio em relação às pesquisas, o estudo de impacto ambiental só será realizado se a comissão avaliar que é de fato necessário.

O relator não acredita que as mudanças colocarão o Ministério do Meio Ambiente em confronto direto com a Câmara. "Alteramos a reforma da Previdência para aprová-la. Mexemos na reforma tributária para aprová-la. Vamos, agora, negociar em torno da proposta do governo para a biossegurança para aperfeiçoá-la e aprová-la. Nosso compromisso com o Meio Ambiente ficou claro quando aprovamos, também por meio de uma negociação, o projeto de defesa da Mata Atlântica, que esperava 11 anos para ser votado", afirmou Aldo Rebelo.

No caso de atividades comerciais, a CTNBio continua a ter apenas um papel consultivo. Se ela emitir um parecer favorável à comercialização, o caso será analisado diretamente pelo Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), composto por 15 ministros. É o CNBS que autorizaria, "em última e definitiva instância", as atividades que envolvam uso comercial de transgênicos.

Enquanto o "conselhão" de ministros analisa o parecer da CTNBio, algum ministério pode protestar contra a liberação comercial do produto, mas nenhum ministro tem poder de veto. Ou seja, se, por exemplo, o Ministério do Meio Ambiente sugerir que o produto só pode ser comercializado após realização de estudo de impacto ambiental, a medida só será de fato tomada se a maioria do CNBS tiver a mesma opinião. Caso contrário, a posição dos ministérios somente servirá para "embasar" a decisão final do "conselhão".

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