Os agricultores familiares que sofrerem perdas decorrentes de estiagem ou excesso de chuvas na produção de hortaliças poderão contar com o benefício Garantia-Safra.
É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 324/2018, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que aguarda decisão terminativa na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A proposta é relatada pela senadora Ana Amélia (PP-RS).
De acordo com o projeto, que altera a Lei 10.420/2002, farão jus à cobertura do Garantia-Safra os agricultores familiares que, tendo aderido ao Fundo Garantia-Safra, vierem a sofrer perda em razão de estiagem ou excesso hídrico de pelo menos 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão ou hortaliças, além de outras culturas a serem definidas pelo órgão gestor do fundo.








