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Publicada relação das embarcações autorizadas para a pesca da tainha

A SAP publicou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria n° 2.210/2019, que traz a relação nominal


A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria n° 2.210/2019, com a relação nominal das embarcações que concorreram à Autorização de Pesca Complementar para a captura da tainha (Mugil liza), na modalidade de emalhe anilhado, na temporada de 2019.

De acordo com o secretário da SAP, Jorge Seif, “aqueles que cumpriram o que está disposto na Instrução Normativa (IN) Mapa n° 9, reproduzido no DOU, de 8 de maio de 2019, tiveram atendidas as suas solicitações e estão relacionadas no Anexo I, portanto, aptas para a pesca".

Já o Anexo II publica aquelas embarcações que apresentaram pendências com relação ao exigido na Instrução Normativa do Mapa n° 9/2019. Estes terão três dias úteis, a contar da publicação da Portaria n° 2.210/2019, para enviar a documentação necessária para suprir as exigências apontadas, ao endereço eletrônico: http: //www.agricultura.gov.br/assuntos/aquicultura-e-pesca.

Na portaria, ficou estabelecido que a Superintendência Federal de Agricultura (SFA) de Santa Catarina realizará a impressão das Autorizações de Pesca Complementar para as embarcações listadas no Anexo I, conforme autorizações constantes do Sistema Eletrônico (SEI), do Mapa.

O proprietário da embarcação ou seu representante legal, mediante a apresentação da procuração, poderá retirar a Autorização de Pesca Complementar, diretamente na SFA/SC.

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