Reforma tributária e os prazos para impacto no arroz
Entre 2029 e 2032 acontece a transição do ICMS e do ISS para o IBS
Entre 2029 e 2032 acontece a transição do ICMS e do ISS para o IBS - Foto: USDA
A discussão sobre quando a reforma tributária começa a afetar efetivamente o arroz e os itens da cesta básica tem ganhado espaço no setor, diante das mudanças previstas no sistema de impostos sobre o consumo. De acordo com análise de Sergio Cardoso, diretor de operações na Itaobi Representações, os efeitos práticos ainda estão distantes e seguem um cronograma gradual definido pela própria reforma.
Até 2026, segundo o cenário atual, nada se altera na tributação do arroz, permanecendo em vigor PIS, Cofins, ICMS e as distorções já conhecidas ao longo da cadeia. Em 2026 ocorre apenas um período de teste, no qual a CBS e o IBS aparecem de forma simbólica, sem cobrança efetiva e sem impacto sobre preços ou margens. A mudança concreta começa em 2027, com a entrada em vigor da CBS federal. Caso o arroz esteja incluído na lista oficial da cesta básica nacional, a alíquota prevista será zero.
Entre 2029 e 2032 acontece a transição do ICMS e do ISS para o IBS. Nesse intervalo, a alíquota zero aplicada à cesta básica passa a valer de forma gradual também no novo imposto estadual e municipal. Somente em 2033 o sistema estará totalmente implementado, com CBS e IBS substituindo integralmente os tributos atuais e, se confirmado o enquadramento do arroz na cesta básica nacional, a tributação sobre o consumo será efetivamente zerada.
O ponto central do debate está no fato de que a Constituição permite a isenção, mas a definição dos produtos da cesta básica depende de uma lei complementar que ainda será aprovada. Para a indústria, o novo modelo pode reduzir distorções entre estados, diminuir créditos acumulados e trazer maior previsibilidade na formação de preços. No varejo, a expectativa é de simplificação estrutural, enquanto para o produtor o efeito tende a ser indireto, condicionado ao repasse ao longo da cadeia.