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Registro no SIF de produtos de origem animal se torna mais ágil

Fila de solicitações foi praticamente encerrada com uso de força tarefa e sistema iniciado neste ano



O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), graças a uma força tarefa realizada, praticamente acabou com a fila de pedidos de registro de produtos de origem animal, que esperavam por aprovação há mais de 60 dias. O ministro Blairo Maggi determinou que fossem adotadas ações de gestão para fluidez dos processos. O trabalho intensivo do Dipoa iniciado em 26 de junho foi até a última sexta-feira (21). A plataforma do sistema de Registros de Inspeção Sanitária (SIFs) contava com 14.641 solicitações, sendo que 82% se referiam a produtos regulamentados, isto é, com aprovações automáticas. Do total, 2.622 precisavam de análise prévia, pois não havia regulamentação, e, desses, 1.204 foram analisados. 

Segundo o diretor do Dipoa, José Luis Vargas, o objetivo do ministério é que o tempo de espera para registro de produto de origem animal seja inferior a 30 dias. Vargas explicou que o acúmulo de pedidos foi provocado por instabilidades e oscilação do sistema de informática, o que fez com se acumulassem solicitações de registro de produtos, levando a um período de espera de análise maior.

O diretor explicou que no início deste ano, com a implantação do Sistema de Informações Gerenciais/Serviço de Inspeção Federal (SIGSIF 2/PGA) e a publicação da Instrução Normativa Nº 1 de 11 de janeiro de 2017, começou a ser feito o registro automático de produtos de origem animal regulamentados, trazendo agilidade e transparência ao processo de registro de produtos de origem animal e transferindo responsabilidade do atendimento à legislação aos fabricantes dos produtos. Esses são avaliados por auditores fiscais federais agropecuários em fiscalizações de rotina, em supervisões e auditorias.

O DIPOA utiliza um painel de gerenciamento de solicitações de registro de produtos, que extrai os dados a partir do novo sistema, possibilitando avaliação das maiores demandas de registro e uma programação mais efetiva no que se refere à regulamentação. Quanto maior o número de produtos regulamentados, maior número pode ser registrado automaticamente.

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