Reunião debate zona de exclusão de aviação em Pelotas/RS
No encontro, o Sindag pediu que seja revista a zona de exclusão já que a proibição, além de não afetar as pulverizações terrestres
“A aplicação aerea é a que mais utiliza tecnologia de ponta e foi alijada do processo”, reforça Rodrigues. Além disso, há a preocupação com a safra de arroz, cujos 9 mil hectares que estão sendo preparados ficam todo dentro da área proibida para aviões. “A corrida é contra o relógio, já que a aviação é necessária nas lavouras alagadas e os produtores já estão com os insumos comprados. Boa parte paga com empréstimos feito junto aos bancos”, assinala.
DISTÂNCIAS
O vice do Sindag entregou a Niedersberg um ofício, onde coloca também que, para a Aviação Agrícola, as zonas de exclusão já são regulamentadas pela Instrução Normativa nº 2, de 3 de janeiro de 2008. Onde “não é permitida aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância mínima de 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais para captação de água para população”, ou a 250 metros de mananciais de água, moradias isoladas e grupos de animais.
Conforme o representante do Sindag, a Fepam deverá analisar o pedido e ficou de dar uma resposta na próxima semana. “Esperamos que a decisão seja revista antes da safra de arroz, para que não se perca a produção”, comentou Rodrigues. Ele foi encontro acompanhado do consultor de Meio Ambiente do Sindag, Ivo Lessa, e do assessor jurídico do Sindicato, Ricardo Vollbrecht. Já Niedersberg estava acompanhado de assessores da área jurídica e técnica.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Outro pleito colocado pelo Sindag da reunião na Fepam foi a redução da área de licenciamento prévio em torno das Unidades de Conservação, de 10 para três quilômetros. Trata-se de áreas onde a utilização da aviação agrícola depende de licenciamento ambiental prévio para cada lavoura. “Mais uma vez o foco foi a aviação agrícola, sem qualquer menção à aplicação terrestre”, sustenta Rodrigues.
O Sindag argumenta que a faixa menor está prevista na resolução 428/2010, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A discussão aí começou por causa da Reserva Biológica do Mato Grande, cuja faixa de 10 quilômetros no entorno abrange boa parte das lavouras do município de Arroio Grande.
Neste caso, o pleito deverá ser encaminhado ao Departamento Estadual de Florestas e Áreas Protegidas (Defap), com o qual o Sindicato deve tentar uma reunião nos próximos dias.
TEXTO DE APOIO
(argumentação do Sindag do porquê da aviação ser mais segura do que os meios terrestres de aplicação de agrotóxicos):
Conforme o Sindag, a aviação agrícola é justamente uma ferramenta de segurança em um universo controverso como é uso de defensivos (os agrotóxicos) na produção de alimentos. Isso porque está justamente na aviação agrícola uma das chaves para aumentar a produção de alimentos no planeta reduzindo o uso de agrotóxicos.
Além do mais, a pulverização aerea é a única forma de aplicação regulamentada, orientada e fiscalizada (e muito) por vários órgãos, diferente de outras formas de pulverização, que trabalham sem regras e parâmetros ambientais:
• Para efetuar aplicações aéreas toda empresa de Aviação Agrícola, ou agricultor proprietário de aeronave agrícola, necessita estar previamente registrado e autorizado pela Secretaria de Aviação Civil da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA. Devem, ainda, estar registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
• Toda empresa de Aviação Agrícola funciona sob a Responsabilidade Técnica de um Engenheiro Agrônomo, também registrado no CREA.
• Severidade que abrange as instalações, com atenção especial para o pátio de descontaminação (local onde se faz a limpeza das aeronaves), que possui normas rígidas de proteção ambiental quanto à coleta, filtragem e tratamento dos resíduos por um processo de ozonização (sistema que elimina os resíduos químicos da aeronave), sendo o Brasil o único país que utiliza esse sistema de tratamento. Cuidado que incide também sobre o preparo e manuseio de qualquer componente químico utilizado nas operações, bem como a localização de toda a infraestrutura. Tudo regido e fiscalizado, pela Instrução Normativa nº 2, de 3 de janeiro de 2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento/MAPA.
• Cada avião agrícola deve ser operado por um profissional especializado, o piloto agrícola, que é um piloto comercial que, após adquirir mais de 400 horas de vôo comercial, passa por um curso especifico de Piloto Agrícola, reconhecido pela Secretaria de Aviação Civil e pelo Ministério da Agricultura. Neste curso, além do treinamento no voo tipicamente agrícola (voos à baixa altura, voos em áreas com obstáculos, com aeronave carregada, etc.), recebe ele ensinamentos básicos sobre Culturas Agrícolas, Cuidados na Aplicação de Agrotóxicos e Regras operacionais do Ministério da Agricultura e da Anac. Procedimentos de Emergência, etc., o que lhe confere a capacidade de lidar, adequadamente e com segurança com toda a gama de produtos aplicados pelos aviões (agrotóxicos, fertilizantes e sementes).
• É importante também frisar que cada avião deve ser acompanhado, durante a operação, em terra, por um Técnico Agrícola (Técnico de nível médio, formado em Escola Agrotécnica ou de Agropecuária). E mais: Este técnico, para exercer tal função, deve também cursar, obrigatoriamente, um Curso de Executor de Aviação Agrícola, reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Também ele, neste curso, recebe treinamento específico para lidar adequadamente com os equipamentos do avião e ensinamentos sobre o correto uso de produtos fitossanitários (agrotóxicos).
• Antes de cada operação aérea o piloto juntamente com a equipe técnica preenche um relatório operacional, onde consta todos os dados da área a ser trabalhada, como dados do proprietário, piloto, técnico agrícola, engenheiro agrônomo. E parâmetros ambientais, como temperatura, unidade do ar, e velocidade do vento, mapa da área e outras informações. Além disso, durante todo o trabalho os técnicos vão acompanhando e monitorando a ação do piloto, para fazer um trabalho seguro.
• Além disso, aviões são largamente utilizados para tratos culturais em florestas, além de executar aplicação de fertilizantes e podem ser utilizados no combate a mosquitos com uso de produtos biológicos.
• Outra atividade da aviação agrícola é o combate a incêndios florestais, atuando em vários Estados e ajudando a preservar as unidades de conservação permanente, e parques estaduais, contribuindo muito na ajuda em parceria com bombeiros e equipes de terra. Nesses casos, as aeronaves agrícolas são ferramenta ideal para atacar as chamas em locais de difícil acesso para pessoal e equipamentos por terra. Fato largamente comprovado em grandes áreas de preservação do País, como na temporada anual de incêndios do Parque Rola Moça, em Minas Gerais, ou há cerca de dois anos, em um grande incêndio ocorrido na área do Taim, aqui no Estado.
As informações são do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag).