Rio Grande do Sul libera entrada de carne com osso
Foram liberados os Estados do Acre, Rondônia, Santa Catarina e dois municípios do Amazonas (Guajará e Boca do Acre)
O Diário Oficial do Rio Grande do Sul publicou, nessa terça-feira (10-04), a portaria 49/2007, liberando a entrada de carne com osso no Rio Grande do Sul do Acre, Rondônia, Santa Catarina e dois municípios do Amazonas (Guajará e Boca do Acre). O novo documento revoga a portaria 15/07, que proibia o ingresso de carne com osso no Estado, permitindo a compra do produto das regiões com o mesmo status sanitário que o Rio Grande do Sul, ou seja, zonas livres de febre aftosa com vacinação, conforme a Organização Internacional de Saúde Animal. Os demais estados continuam proibidos de enviar carne com osso ao RS.
Segundo o secretário João Carlos Machado, a portaria 49 estabelece regras rigorosas para a compra de carne com osso pela indústria gaúcha. "Faremos um controle detalhado do produto, rastreando toda a sua trajetória da origem até o destino", avisa o secretário. Todos os 1,5 mil funcionários do Departamento de Produção Animal (DPA) da SAA estarão mobilizados na fiscalização inédita exercida pela Secretaria da Agricultura.
Além de equipes fixas nos sete corredores sanitários existentes no Estado (Irai, Goio-en, Vacaria, Marcelino Ramos, Barracão, Torres e Barra do Guarita), outras sete unidades volantes, com cerca de 50 fiscais, trabalharão 24 horas por dia na divida com Santa Catarina. "Tivemos a sensibilidade de liberar parcialmente a entrada da carne com osso no Rio Grande do Sul, mas seremos implacáveis diante das irregularidades cometidas", alerta Machado.
De acordo com as novas regras, a empresa interessada em comprar carne com osso dos locais permitidos deve pedir autorização prévia ao DPA e monitorar (por carimbos de inspeção) a carga até o seu destino. Com a chegada da mercadoria, fiscais da Agricultura (no caso de inspeção estadual – Cispoa) ou do Ministério da Agricultura (SIF) irão conferir a carga. O texto determina ainda forma de embalagem e a identificação das peças com lacre tipo exportação.
Caso haja o descumprimento da portaria, a carga será destruída e o destinatário pode ser excluído de programas estaduais de incentivos e benefícios (como Agregar-RS, Fundopem, financiamentos do Banrisul e CaixaRS, entre outros) e perder o direito ao recebimento de novas cargas.
Procedimentos para compra de carne com osso no RS:
- A partir da publicação da portaria 49/07, nessa terça-feira, toda a indústria, empresa ou entreposto que quiser comprar carne com osso do Acre, Rondônia, Santa Catarina e de dois municípios do Amazonas (Guajará e Boca do Acre) deverá pedir uma autorização antecipada ao Departamento de Produção Animal (DPA) da Secretaria da Agricultura e Abastecimento;
- Nesta autorização prévia, deve estar expressa a especificação e a quantidade da carne com osso a ser comprada, bem como a rota prévia que a mercadoria fará da origem (sempre com certificação SIF – Serviço de Inspeção Federal) até o destino (SIF ou Cispoa – Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal);
- Após a liberação do DPA, o comprador precisa observar algumas normas para o transporte da carne com osso. O produto deve estar embalado e rotulado em caixas, com número do lacre da carga, que deverá ser de metal (tipo exportação), e conter o carimbo (na nota fiscal e/ou na autorização do DPA) de todos os estados por onde passar;
- Quando chegar ao destino, um fiscal do DPA (se for Cispoa) ou do Ministério da Agricultura (SIF) fará a inspeção da carne. Somente após esta análise da fiscalização, o produto estará livre para ser comercializado.
Penalidades:
- Quem for flagrado pela fiscalização estadual com autorização do DPA ou com autorização, mas fora dos sete corredores sanitários do Estado (Irai, Goio-en, Vacaria, Marcelino Ramos, Barracão, Torres e Barra do Guarita), sofrerá as seguintes punições:
1) Terá a carne com osso destruída e o restante da carga apreendida e doada, conforme determinação da legislação estadual;
2) Terá cancelada novas autorização para compra de carne com osso pelo DPA;
3) Poderá ser excluído de programas estaduais de incentivos e benefícios (como Agregar-RS, Fundopem, financiamentos do Banrisul e CaixaRS, entre outros).