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Seguro rural mais seguro com análise jurídica especializada

"O papel do especialista vai muito além da simples leitura do contrato"


"O papel do especialista vai muito além da simples leitura do contrato" "O papel do especialista vai muito além da simples leitura do contrato" - Foto: Pixabay

Garantir que o contrato de seguro rural realmente proteja o produtor contra prejuízos climáticos é o principal objetivo da Due Diligence da Apólice de Seguro Rural, explica Izabela Rücker Curi, advogada e sócia fundadora do Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law, startup especializada em soluções jurídicas personalizadas. Segundo ela, o processo consiste em uma análise técnica e jurídica detalhada das condições da apólice, comparando as cláusulas com a realidade do campo e identificando possíveis falhas que possam comprometer o direito à indenização.

“O processo envolve a verificação minuciosa das cláusulas de exclusão de risco, havendo análise detalhada de todas as condições que podem levar à recusa do pagamento, como por exemplo existência de riscos por geada, secura, vendaval, entre outras. As disposições são comparadas pelo setor jurídico com a realidade climática e técnica presente na lavoura do cliente contratante”, comenta.

Quando o seguro está vinculado a um financiamento, a Due Diligence também analisa a coerência entre a apólice e o contrato de crédito, prevenindo conflitos com o Proagro ou outras garantias. Isso assegura que o valor da cobertura seja suficiente para proteger tanto o capital próprio quanto o financiado, além de harmonizar prazos e procedimentos entre as partes envolvidas.

“A tarefa exige tanto conhecimento jurídico quanto técnico-agronômico. Por isso, a contratação de um advogado especialista em Agronegócio e Direito Securitário (Liderança) é de extrema importância. O papel do especialista vai muito além da simples leitura do contrato. Ele é o único profissional capaz de navegar pela complexa intersecção de três áreas de risco que são o Direito Civil Contratual, o Direito Regulatório Agrícola e o Direito Securitário”, conclui.

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