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Sob as regras do Manual

Produtores de Lucas do Rio Verde, no médio norte mato-grossense, ganham ações contra bancos de fábricas


Pelo menos 130 ações contra bancos de fábrica - como Case New Holland, DLL e John Deere - tiveram liminares deferidas pela Justiça de Lucas do Rio Verde garantindo o pagamento das dívidas em Juízo e protegendo os produtores de medidas de execuções e arrestos de bens, como vem ocorrendo em várias regiões. As dívidas são estimadas em mais de R$ 100 milhões. As decisões favoráveis aos produtores se sustentam no Manual de Crédito Rural (MCR) que prevê tratamento especial em casos de adversidades climáticas e mercadológicas. Os luverdenses são os únicos no Estado que conseguiram, dentro deste contexto, fazer valer o MCR.

Em Mato Grosso, o número de execuções, arrestos, buscas e apreensões contra produtores rurais inadimplentes com os bancos já passa de 500 só neste ano. Máquinas agrícolas, colheitadeiras, caminhões e outros bens estão na mira dos bancos por conta do endividamento rural, que já ultrapassa a cifra de R$ 12 bilhões em custeios e investimentos.

As dívidas se referem às operações de investimento, custeio repactuado de safras anteriores e parcela de 2010 do FAT-Giro Rural e, segundo os agricultores, estão bem acima da capacidade de pagamento do setor em função da alta taxa de juros, que comumente é conhecida como “juros sobre juros”.

Em Lucas do Rio Verde (360 quilômetros ao norte de Cuiabá), onde o Juízo acatou as ações dos produtores, os contratos foram feitos com uma série de irregularidades, contrariando a lei agrária. “Os juros cobrados são incompatíveis com a capacidade de pagamento do produtor”, sustenta o advogado Ronaldo Cesário da Silva. Segundo ele, os contratos, quando feitos, estavam sendo assinados numa condição favorável à época (2004), com juros baixos para aqueles que precisavam fazer a renovação da frota de máquinas.

“O governo federal incentivou os financiamentos e, já na safra seguinte, a atividade agrícola não remunerou o produtor, que perdeu renda. Porém, os contratos não sofreram os ajustes necessários e hoje o produtor não tem condições de pagar as dívidas. Os agricultores querem pagar, mas estão impossibilitados por falta de renda, por isso decidiram entrar na Justiça para fazer valer seus direitos, pedindo revisão de cláusulas contratuais, conforme o Manual de Crédito Rural”, conta o advogado.

HISTÓRICO - Os produtores alegam falta de condições para o cumprimento dos contratos em função da crise no agronegócio em 2004 e 2005, motivada principalmente pelo problema no câmbio, taxas de juros elevadas e custos de produção elevados, fatores que ocasionaram desequilíbrio entre receita e despesa no campo.

Preliminarmente, as liminares garantem a posse das máquinas aos produtores e ainda que não sejam incluídos em órgãos de restrição ao crédito como Cadin (Cadastro de Inadimplentes do Banco Central), Serasa (Centralização de Serviços Bancários) e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

Ronaldo Cesário diz que as condições atuais para pagamento, impostas pelos bancos – com juros de 13,95% ao ano, multas, juros de inadimplência e correção monetária – tornam as dívidas impagáveis.

O advogado conta que a maioria dos financiamentos foi contraída entre 2003 e 2005, quando houve um descasamento entre o valor das máquinas e a renda do produtor.

As dívidas se referem às operações de investimento, custeio repactuado de safras anteriores e parcelas de 2010 do Finame Rural e, segundo o advogado, estão bem acima da capacidade de pagamento dos produtores.

Na avaliação do vice-presidente do Sindicato Rural de Rondonópolis (210 quilômetros ao sul de Cuiabá) e membro da Comissão de Endividamento da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado (Aprosoja/MT), Ricardo Tomczyk, o produtor tem direto de pagar sua dívida de acordo com o Manual de Crédito Rural e as leis de política agrícola.

“Quando um juiz concede uma liminar, ele nada mais faz do que exigir o cumprimento da lei”. Entretanto, segundo ele, por falta de conhecimento, poucos juízes têm esse entendimento na hora de apreciar uma matéria ou julgar um processo dessa natureza e, às vezes, até por uma questão de interpretação, acabam indeferindo uma liminar”.

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