Estimado usuário. Preencha o formulário abaixo para remeter a página.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, ao contratar o seguro para proteger seu próprio patrimônio, o agricultor assume a posição de consumidor - Foto: Pixabay
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos de seguro agrícola devem seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo a inversão do ônus da prova em favor do segurado. O entendimento foi firmado ao rejeitar o recurso de uma seguradora contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que aplicou o CDC em benefício de um agricultor que teve sua indenização negada.
Conteúdo exclusivo para Cadastrados
Se você tem cadastro no Agrolink, faça seu login ou faça cadastro no Agrolink de forma GRATUÍTA e tenha acesso aos conteúdos do site.
Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada.
Leia os nossos Termos de Uso e
a Privacidade.