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STJ confirma aplicação CDC em Seguro Agrícola

O caso envolveu um produtor rural que sofreu perdas devido à estiagem



A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, ao contratar o seguro para proteger seu próprio patrimônio, o agricultor assume a posição de consumidor A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, ao contratar o seguro para proteger seu próprio patrimônio, o agricultor assume a posição de consumidor - Foto: Pixabay
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos de seguro agrícola devem seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo a inversão do ônus da prova em favor do segurado. O entendimento foi firmado ao rejeitar o recurso de uma seguradora contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que aplicou o CDC em benefício de um agricultor que teve sua indenização negada.  

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