Subvenção para a cana-de-açúcar
No RN, serão beneficiados produtores cuja cana tenha sido cultivada e processada no período em usinas e destilarias localizadas nas áreas de atuação da SUDENE
Para receber o benefício, o produtor deverá apresentar nota fiscal de venda ou nota de entrada emitida pela usina ou destilaria, entre 1º de agosto de 2010 e 31 de julho de 2011. Também precisa estar em situação regular com a Receita Federal e o CADIN.
Uma declaração deverá ser preenchida pelo produtor e certificada pela entidade local. O modelo está no site da Federação da Agricultura do Rio Grande do Norte - FAERN, juntamente à integra do regulamento da Conab para a subvenção e roteiro com todas as informações sobre prazos e documentações necessárias. Os arquivos podem ser consultados em www.faern.com.br, clicando em “Subvenção da cana-de-açúcar, safra 2010/2011”.