Termina hoje o prazo para pagamento da Contribuição Sindical
Os proprietários que não pagarem dentro do vencimento ficam sujeitos à multa
Se o produtor rural realizar o pagamento após a data de vencimento, receberá multa de 10% nos primeiros 30 dias, mais um adicional de 2% por mês subsequente de atraso; juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária.
A Guia de Recolhimento já foi enviada pela CNA e o pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária até o vencimento.
O proprietário rural que, por qualquer motivo, não recebeu o documento, deve procurar o Sindicato Rural do seu município, munido da cópia do Documento de Informação e Apuração do Imposto Territorial Rural (DIAT), para serem adotadas as providências para a emissão de nova guia.
A segunda via do documento também pode ser retirada pelo site: www.canaldoprodutor.com.br, no link Contribuição Sindical (abaixo das áreas de atuação).
Os recursos arrecadados pela contribuição sindical são distribuídos conforme estabelece o artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho: 60% para o sindicato rural; 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); 15% para a Federação da Agricultura e 5% para a CNA.
Se tiver dúvidas, os produtores podem Consultar o Manual de Contribuição Sindical que também está disponível no Canal do Produtor ou entre em contato com a área de Arrecadação e Cadastro da CNA pelo telefone (61) 2109-1439 ou envie um e-mail para [email protected] com o assunto "Dúvida sobre Contribuição Sindical Rural - PJ".
É importante lembrar que a contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.
Assessoria de Comunicação do Sistema CNA/SENAR
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