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Termina hoje o prazo para pagamento da Contribuição Sindical

Os proprietários que não pagarem dentro do vencimento ficam sujeitos à multa



O prazo para pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural, exercício 2011, termina hoje, 31 de janeiro, para produtores que empreendem atividades econômicas enquadrados como empresários ou empregadores rurais. "É importante estar atento ao prazo, pois, os proprietários que não pagarem dentro do vencimento ficam sujeitos à multa prevista em lei", afirma Eliane Vilela Brosowski, Assessora do Departamento de Arrecadação e Cadastro da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA.

Se o produtor rural realizar o pagamento após a data de vencimento, receberá multa de 10% nos primeiros 30 dias, mais um adicional de 2% por mês subsequente de atraso; juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária.

A Guia de Recolhimento já foi enviada pela CNA e o pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária até o vencimento.

O proprietário rural que, por qualquer motivo, não recebeu o documento, deve procurar o Sindicato Rural do seu município, munido da cópia do Documento de Informação e Apuração do Imposto Territorial Rural (DIAT), para serem adotadas as providências para a emissão de nova guia.

A segunda via do documento também pode ser retirada pelo site: www.canaldoprodutor.com.br, no link Contribuição Sindical (abaixo das áreas de atuação).

Os recursos arrecadados pela contribuição sindical são distribuídos conforme estabelece o artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho: 60% para o sindicato rural; 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); 15% para a Federação da Agricultura e 5% para a CNA.

Se tiver dúvidas, os produtores podem Consultar o Manual de Contribuição Sindical que também está disponível no Canal do Produtor ou entre em contato com a área de Arrecadação e Cadastro da CNA pelo telefone (61) 2109-1439 ou envie um e-mail para [email protected] com o assunto "Dúvida sobre Contribuição Sindical Rural - PJ".

É importante lembrar que a contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.

Assessoria de Comunicação do Sistema CNA/SENAR

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