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Transporte a granel de café, aposta da Tamoyo


Depois de dez anos de inatividade, uma cinquentenária empresa de armazéns gerais em Santos, descobre no transporte do café a granel a sua grande oportunidade de volta ao mercado. Para "turbinar" a iniciativa, o setor espera mudanças na legislação do ICMS, que praticamente proibiu-o de fazer blends e manter alternativas de qualidade para os importadores. De 35 empresas, na década de 80, o número caiu para apenas quatro, neste ano.

A Tamoyo de Armazéns Gerais, fundada em 1949, aproveitando sua antiga estrutura física, com capacidade para armazenar 110 mil sacas do grão, acaba de investir mais de R$ 500 mil na construção e instalação de equipamentos, basicamente moega e esteiras, para receber o café a granel e encher contêineres.

Inédita em Santos, a aposta da companhia compõe uma logística que reduz custos, desde a saída do café da fazenda, pela redução de fretes, até o embarque. "Dependendo do porte do caminhão, podem ser transportadas até o equivalente a 450 sacas, pelo frete de R$ 1.300,00, o mesmo valor cobrado para 360 sacas. Calculo um ganho de cerca de 25%", estima Cícero Bueno Brandão Júnior, diretor da Tamoyo.

Além disso, há mais rapidez no carregamento, aproximadamente 15 minutos para um contêiner de 20 pés, contra o dobro pelo outro sistema. A Tamoyo estruturou-se para estufar 40 contêineres por dia, o equivalente a 350 mil sacas/mês.

Guilherme Brandão, tesoureiro da empresa, avalia que a tendência ao retorno da manipulação de cafés em Santos é estimulada também por fatores como segurança. "O contêiner é contratado na região e estufado a poucos metros do terminal onde será embarcado. Assim, livra-se de roubo e substituição do conteúdo", afirma o executivo.

Para o presidente da Associação Comercial de Santos, José Moreira da Silva, os custos de Santos estão se nivelando aos do interior, depois de duas décadas de fuga da manipulação do café para regiões, como Varginha, em Minas. "Mas temos a questão do ICMS para ser resolvida, fruto da guerra fiscal", diz ele. Ao cruzar a fronteira estadual, de Minas para S. Paulo, por exemplo, o café que não se destine diretamente à exportação, é tributado em 12%. Num lote de 2 mil sacas, a preços de hoje, pode representar cerca de US$ 7 por saca. Eventual ressarcimento ocorrerá se o lote, no todo ou em parte, for destinado a uma torrefação nacional, cuja alíquota sobe para 18%.

Pelas práticas do mercado, todavia, os exportadores adquiriam cafés de várias origens, reunindo-os em Santos para a formação de blends, posteriormente destinados ao exterior, com valorização das melhores qualidades. A Lei Kandir isenta do ICMS apenas a exportação direta, tendo-se criado um obstáculo de custos que os exportadores consideram impeditivo para o negócio.

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