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Tribunal veda negativação enquanto dívida rural é analisada

O caso envolve contrato firmado por meio de cédula de crédito rural


O caso envolve contrato firmado por meio de cédula de crédito rural O caso envolve contrato firmado por meio de cédula de crédito rural - Foto: Pixabay

A discussão sobre a prorrogação de dívidas rurais chegou novamente ao Judiciário com o pedido de um produtor que financiou um trator e enfrentou perdas na safra. A decisão foi analisada por desembargador da 23ª Câmara Cível do TJ/RS, que concedeu tutela recursal para impedir a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes enquanto o processo segue em curso.

O caso envolve contrato firmado por meio de cédula de crédito rural. O produtor alegou que estiagem, redução da produtividade e aumento dos custos comprometeram sua capacidade de pagamento, levando ao pedido de prorrogação compulsória previsto no Manual de Crédito Rural. Também buscou suspender a exigibilidade da dívida e evitar a negativação de seu nome e do avalista.

A primeira instância negou a tutela antecipada por entender que ainda faltam elementos que comprovem o direito ao alongamento da dívida. No recurso, o produtor afirmou que laudos técnicos demonstram perda parcial da safra e que as condições climáticas se enquadram nas normas do crédito rural, além de argumentar que a negativação traria prejuízos imediatos à atividade.

Ao analisar o agravo, o relator reconheceu que a legislação admite a prorrogação compulsória, mas destacou que o direito depende do cumprimento de requisitos técnicos, ainda não verificados de forma completa. Por isso, manteve a exigibilidade do débito. Mesmo assim, considerou que há elementos mínimos que justificam evitar a negativação, já que a restrição poderia limitar o acesso a novas linhas de crédito. Determinou, assim, que o nome do produtor não seja inscrito como inadimplente até o fim da análise do caso.
 

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