Você sabe qual a procedência da lenha?
Baixas temperaturas provocam aumento no número de fogões a lenha comercializados, consequentemente,aumentando a venda de matéria-prima
Independente das constantes temperaturas altas, o comércio regional comemora a antecipação nas vendas de fogões a lenha.
Os gerentes estão apostando neste inverno. “Neste ano tivemos um acréscimo de 10 a 15% nas vendas de fogões a lenha, em relação ao ano passado”, afirma Alexandre Teixeira, gerente de uma loja de eletrodomésticos que estampou na vitrine da loja, variados modelos de fogões. A grande procura por este utensílio ocorre nos dias mais frios do ano. Teixeira ainda relatou que na semana em que as temperaturas atingiram graus negativos na cidade, a média de saída foi de quatro a cinco fogões por dia.
Artigo indispensável para as residências no interior, os fogões a lenha vem conquistando adeptos também na cidade. E as lojas, além da quantidade, também estão preocupadas em oferecer fogões cada vez mais sofisticados, para atingir um público cada vez maior. “Até um tempo atrás, a grande maioria dos compradores de fogões a lenha era o pessoal do interior. Agora, as pessoas do meio urbano também estão investindo nesta compra”, disse Teixeira.
Kiriaki Nikalokopoulos não abre mão de usar o fogão a lenha no inverno: “Com ele posso fazer almoço e também aquecer toda a casa”, explica ela. Além de suas utilidades, o fogão a lenha se tornou um item de decoração da casa. Os modelos diversos trazem ao ambiente uma marca retrô, que tornam a casa mais aconchegante. Na casa Marta Madeira de Oliveira, missionária, os dias frios são aquecidos pelo calor de seu pequeno fogão a lenha muito charmoso que enfeita a sala: “Tenho esse fogão há 12 anos e nos dias mais frios ele esquenta toda a casa”, afirma.
Frio que aquece o comércio de lenhas
Apesar do aumento das vendas de fogões a lenha nesta época do ano, as madeireiras e lenheiras notaram um decréscimo na comercialização de lenhas, em relação ao mesmo período do ano passado. Dono da Lenheira Seu Basílio em Carazinho, José Antonio de Oliveira, afirmou que as temperaturas mais elevadas neste início do inverno contribuem para as baixas vendas: “Neste ano, como o frio ainda não chegou com tanta intensidade, às vendas baixaram em torno de 50%, mas a expectativa é que fique mais frio e as vendas aumentem”, disse.
O comércio de lenhas requer registro ambiental, e em relação à legislação ambiental precisa ser atentado tanto para os comerciantes quanto para os consumidores e produtores de matéria prima florestal.
Segundo1º sargento e comandante do 2º Grupo Ambiental (Patram), Roberto Carlos Grespan, “todo estabelecimento que trabalha com comercialização de produtos florestais tem que ter licenciamento e registro do cadastro florestal, que deve ser realizado junto ao Defap”, explica o sargento acrescentando que o consumidor deve estar atento e sempre exigir a nota fiscal no momento da compra.
O Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (DEFAP) é o órgão da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) responsável pela política florestal e gestão de unidades de conservação do Estado, através de ações de normatização, planejamento, programas, coordenação, licenciamento, cadastramento e fiscalização.
Todo o comerciante de lenha precisa ser cadastrado na Secretaria Estadual, quando e exigido para isso alguns documentos simples e principalmente um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), além do pagamento das taxas. Esta certidão de autorização pode ser emitida nas agências regionais, os DEFAP´s. Este cadastro deve ser efetuado também pelos agricultores que desejam comercializar lenhas provindas de madeiras exóticas, na cidade. O Departamento é responsável pelo cadastro e registro dos comerciantes de madeira exótica, cujo mais conhecidas e encontradas na região são popularmente chamadas de Eucalipto, Acácia Negra, Uva do Japão e Pinus.
Se a madeira a ser comercializada é oriunda de espécies nativas é necessária uma licença especial, cuja autorização é outorgada pelo Ibama através do Documento de Origem Florestal (DOF), sendo constatado e autorizado a procedência da mesma. “Somente que tem licenciamento florestal para corte de madeira nativa, pode gerar a atividade de comércio. O alvará de corte e transporte, o DOF é indispensável para a comprovação desta madeira nativa”, explica o Engenheiro Agrônomo, Fabrício Azolin.
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