Celphos Tablet CI

Geral
Nome Técnico:
Fosfeto de alumínio
Registro MAPA:
29921
Empresa Registrante:
Sumitomo Chemical do Brasil Rep. Ltda
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Fosfeto de alumínio 570 g/kg
Classificação
Técnica de Aplicação:
Fumigante
Classe Agronômica:
Inseticida
Toxicológica:
2 - Produto Altamente tóxico
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Inflamável
Corrosividade:
Corrosivo
Formulação:
Fumigante (FU)
Modo de Ação:
Fumigante

Indicações de Uso

Tipo: Cartucho
Material: Alumínio
Capacidade: com 0,03 kg contendo 10 pastilhas de 3 g ou 50 comprimidos de 0,6 g; com 0,06 kg contendo 20 pastilhas de 3 g ou 100 comprimidos de 0,6 g; com 0,09 kg contendo 30 pastilhas de 3 g ou 150 comprimidos de 0,6 g.

Tipo: Garrafa
Material: Alumínio
Capacidade: com 0,5 kg contendo 167 pastilhas de 3 g ou 834 comprimidos de 0,6 g; com 1,0 kg contendo 334 pastilhas de 3 g ou 1667 comprimidos de 0,6 g.

Tipo: Lata
Material: Alumínio
Capacidade: com 0,48 kg contendo 160 pastilhas de 3 g ou 800 comprimidos de 0,6 g; com 0,96 kg contendo 320 pastilhas de 3 g ou 1600 comprimidos de 0,6 g; com 1,14 kg contendo 380 pastilhas de 3 g ou 1900 comprimidos de 0,6 g.

INSTRUÇÕES DE USO

O produto é um inseticida, que contém como ingrediente ativo o Fosfeto de Alumínio, 570 g/Kg na formulação fumigante, do grupo químico Inorgânico precursor da fosfina, indicado no tratamento para controle de pragas de cereais, sementes e plumas de algodão, grãos oleaginosos, grãos leguminosos secos, grãos de café, grãos secos alimentícios, farinha, produtos vegetais, fumo armazenado e alimentos elaborados armazenados.

NOTAS:
1. Os tipos de tratamentos acima e suas devidas dosagens se aplicam principalmente para as seguintes estruturas: silos metálicos com junções soldadas, silos abertos e concreto vedados com plástico, silos metálicos com junções parafusadas e silos horizontais, pilha de produto ensacado sob tendas plásticas, estrutura com capacidade superior a 300 toneladas e com boa hermeticidade.

2. A dosagem deverá ser considerada para o volume total do depósito ou armazém a ser fumigado e se aplica igualmente a esse ambiente parcial ou totalmente lotado.

NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO

FORMA DE APLICAÇÃO

Pastilhas (3g) e comprimidos (0,6 g)

Armazéns convencionais (fardos ou sacarias)

Cobrir cada bloco ou grupo de blocos com lona própria para expurgo ajustá-la bem sobre o material a ser expurgado deixando uma sobra de aproximadamente 50 cm em todos os lados. Sob a lona, colocar o produto em pequenas caixas de madeira ao redor dos blocos e vedar toda a beirada da lona com cobras de areia para evitar vazamento do gás.

Armazéns graneleiros horizontais (produtos agrícolas a granel)

Cobrir toda a massa de grãos com lona própria para expurgo, enterrando a extremidade da mesma entre a massa e as paredes, vedando com cobras de areia. Deixar aberto um espaço entre as lonas para a aplicação do produto e em seguida fechá-las com fita adesiva ou velcro, se as lonas tiverem este dispositivo nas laterais. Vedar com lonas e fitas adesivas as entradas de aeração e demais locais onde possa ocorrer vazamento de gás.

Silos verticais de concreto herméticos

Aplicar o produto na massa de grãos ou durante o abastecimento do mesmo. Vedar com lonas e fitas as aberturas e os sistemas de aeração.

Silos verticais metálicos

Aplicar o produto, vedando com lonas e cobras de areia em cima da massa de grãos e com lonas e fitas adesivas as entradas de aeração, janelas de inspeção e demais locais onde possa ocorrer vazamento de gás.

Notas

Para todos os casos de expurgo em produtos a granel, excetuando-se de uso do dosador automático de pastilhas, a dosagem deve ser dividida da seguinte forma: 90% na parte superior da massa de grãos e 10% distribuídos entre as válvulas de descarga de grãos e dutos de areação.

Uma vez efetuada a fumigação os padrões recomendados de hermeticidade irão exigir aeração. Providenciar duas aberturas para que haja uma corrente de ar de ventilação e de exaustão.

TEMPO DE EXPOSIÇÃO

Seguir as instruções para que se obtenha a ação total da fosfina em função do tempo de exposição necessário para o efetivo controle de insetos.
1. Para temperaturas acima de 25ºC
1.1 sementes em geral: 96 horas
1.2 sementes de feijão: 72 horas
1.3 grãos armazenados, cevada, farinhas, farelo de soja, cacau, algodão em pluma, fumo:
Em sacaria: 120 horas
Em silos metálicos e porões de navios: 240 horas
Em graneleiros horizontais: 288 horas

1.4 Grãos de soja: 96 horas
2. Para temperaturas entre 15ºC a 25ºC prolongar o tempo de exposição em 20% para sacaria, silos metálicos, porões de navio e graneleiros horizontais, exceto para sementes.
3. Abaixo de 15ºC fica vedado o expurgo.

Seguir as instruções acima para que se consiga a ação total da fosfina em função do tempo de exposição necessário para o efetivo controle dos insetos.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS ÁREAS TRATADAS

A reentrada de pessoas ou a reocupação de áreas fumigadas somente pode ser efetuada após o período de aeração indicado e, quando a concentração de Fosfina estiver abaixo do limite mínimo de 0,1 ppm, medido por meio de um detector de gás de fosfina, ou devem ser verificadas previamente pelo cheiro característico exalado (cheiro de peixe em decomposição) ou ainda, de forma quantitativa usando-se bomba e ampolas Drager específicas para fosfina. Esta é a forma mais prática de verificação de fosfina residual. É recomendado evitar a entrada na área durante as primeiras 120 horas após a aplicação do produto.

DESATIVAÇÃO DO PÓ RESIDUAL - PASTILHAS OU COMPRIMIDOS

Encha um tambor ou qualquer recipiente adequado, até 2/3 (dois terços) de sua capacidade, com uma solução de água e detergente comum. Para cada 40 litros de água adicione 500ml de detergente. Cada 40 litros de solução é suficiente para desativar 1 kg de pó. O pó residual deve ser adicionado vagarosamente à calda, enquanto se faz uma suave agitação utilizando uma pá ou tábua. Esta operação deverá ser feita em ambiente aberto e ventilado, por operários munidos de equipamento de proteção individual com filtros adequados, visando a proteção contra fosfina. Durante esta operação poderá haver liberação do gás fosfina, proveniente da liberação das partículas de Fosfeto de Alumínio ainda não reagidas e contidas no pó residual. Nunca feche ou tampe o recipiente onde estiver sendo feita uma desativação. A completa desativação do pó residual se dá em 36 (trinta e seis) horas. Após esse período a solução contendo o pó residual poderá ser lançada no solo ou na rede de esgoto.

LIMITAÇÕES DE USO

Nível de concentração máxima

As exposições ao gás fosfina não devem exceder a 0,3 ppm.

Inflamabilidade

Inflamável espontaneamente no ar à concentração acima 27,1 g/m³.

Corrosividade

A fosfina é corrosiva para a maioria dos metais, especialmente ao cobre e metais nobres, em consequência da reação da fosfina com os mesmos. Os aparelhos que tenham cobre, tais como motores elétricos, cabos condutores de eletricidade, interruptores elétricos, sistemas de alarme, sistemas eletrônicos e outros, podem sofrer danos. Dessa forma antes de iniciar a fumigação verificar atentamente a presença desses aparelhos e protegê-los devidamente da ação da fosfina. Em alguns casos uma espessa camada de cerca de parafina poderá proteger esses materiais expostos. Somente iniciar a fumigação após certificar-se que a área está completamente livre de pessoas não autorizadas e de animais.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Recomenda-se, de maneira geral, o manejo integrado de pragas, que incluem todos os princípios e métodos disponíveis, viáveis de controle.

GRUPO 24 A INSETICIDA

A resistência de pragas a agrotóxicos ou qualquer outro agente de controle pode tornar-se um problema econômico, ou seja, fracassos no controle da praga podem ser observados devido à resistência. O inseticida pertence ao grupo 24A (Inibidores do Complexo IV da cadeia de transporte de elétrons na mitocôndria) e o uso repetido deste inseticida ou de outro produto do mesmo grupo pode aumentar o risco de desenvolvimento de populações resistentes em algumas culturas. Para manter a eficácia e longevidade do produto como uma ferramenta útil de manejo de pragas agrícolas, é necessário seguir as seguintes estratégias que podem prevenir, retardar ou reverter a evolução da resistência. Adotar as práticas de manejo a inseticidas, tais como:
- Rotacionar produtos com mecanismo de ação distinto do Grupo 24A. Sempre rotacionar com produtos de mecanismo de ação efetivos para a praga alvo;
- Usar este ou outro produto do mesmo grupo químico somente dentro de um “intervalo de aplicação” (janelas) de cerca de 30 dias;
- Aplicações sucessivas podem ser feitas desde que o período residual total do “intervalo de aplicações” não exceda o período de uma geração da praga-alvo;
- Seguir as recomendações de bula quanto ao número máximo de aplicações permitidas. No caso específico deste produto, o período total de exposição (número de dias) a inseticidas do grupo químico Inorgânico precursor da fosfina não deve exceder 50% do ciclo da cultura ou 50% do número total de aplicações recomendadas na bula;
- Respeitar o intervalo de aplicação para a reutilização deste ou de outros produtos do Grupo 24A quando for necessário;
- Sempre que possível, realizar as aplicações direcionadas às fases mais suscetíveis das pragas a serem controladas;
- Adotar outras táticas de controle, previstas no Manejo Integrado de Pragas (MIP) como rotação de culturas, controle biológico, controle por comportamento etc., sempre que disponível e apropriado;
- Utilizar as recomendações e da modalidade de aplicação de acordo com a bula do produto;
- Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e para a orientação técnica na aplicação de inseticidas;
- Informações sobre possíveis casos de resistência em insetos e ácaros devem ser encaminhados para o IRAC-BR (www.irac-br.org.br), ou para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br).

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